Processo 0000417-71.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000417-71.2026.5.09.0096 AUTOR: JOSEANE APARECIDA VEIGA RÉU: QUALIPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5a9a1 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, ao analisar os autos, verifiquei que o número predial do endereço da parte reclamante cadastrado no PJe é diferente daquele informado na petição inicial, qual seja: nº 3201. Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. 77f033a e documentos que acompanham. Guarapuava, 03 de junho de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1. Considerando o certificado supra, proceda-se a Secretaria à retificação do endereço da parte reclamante no sistema PJe, conforme informado na petição inicial. 2. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA - Rito Sumaríssimo, presencial, designando para tanto o dia 19.08.2026, às 11h00min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Observar-se-á o artigo 852-H, parágrafo 2º, da CLT (limite de até duas testemunhas para cada parte), cujo comparecimento à audiência deverá ocorrer independentemente de suas intimações, por se tratar de demanda trabalhista sob o rito sumaríssimo. 3. Havendo registro de domicílio eletrônico para as reclamadas, na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, e também pela via postal, para que apresentem contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência UNA - Rito Sumaríssimo, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 3.1. Ficam as reclamadas devidamente cientificadas de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do artigo 246, do Código de Processo Civil. 3.2. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. 3.3. Caso a parte reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho, mediante agendamento através dos canais: e-mail vdt01grp@trt9.jus.br,telefone 42 3303-2410, e chat https://www.trt9.jus.br/portal/contato.xhtml. 3.4. Para acessar os documentos, basta que a parte digite o link a seguir em seu navegador: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26051213564250800000165057187?instancia=1 4. Cumpram-se os itens acima, assim como…
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