Processo 0000417-84.2026.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000417-84.2026.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000417-84.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e4f9b proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da manifestação de Id. 06204c8, por meio da qual o perito TONYERRISON MOZART CRUZ DE OLIVEIRA informa que poderá realizar a perícia na data de 01/09/2026, às 9h, bem como solicita  ato seque o referido dê por videochamada, pelo que disponibiliza o link para a referida chamada, qual seja: https://meet.google.com/ipu-icmt-ppr; Considerando o teor da manifestação de Id. c90ac31, por meio da qual o perito MARCOS ANDRADE DE ALMEIDA XAVIER informa que poderá realizar a perícia na data de 05/08/2026, às 14h, bem como solicita que esta seja feita no consultório médico, situado a rua Comendador Clementino, 219, Centro, CEP 69025-000 (Clínica Integral), DECIDO:  1) NOMEAR MARCOS ANDRADE DE ALMEIDA XAVIER e TONYERRISON MOZART CRUZ DE OLIVEIRA como peritos deste processo; 2) DESIGNAR a perícia médica para a data: 05/08/2026, às 14h, no consultório do senhor perito, sendo obrigatória a presença da reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando esta ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto das reclamadas, bem como dos seus respectivos advogados e, se for pertinente, dos peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos patronos das partes; 2) DESIGNAR a perícia técnica de insalubridade para a data: 01/09/2026, às 9h, na modalidade virtual, através de videochamada, devendo ser utilizado o link: https://meet.google.com/ipu-icmt-ppr 3) FIXAR os demais prazos:  - Apresentação de quesitos e nomeação de perito assistente para amas as perícias até o dia anterior da data designada para realização da perícia, sob pena de preclusão; - Data para entrega do laudo pericial médico: 28/08/2026  - Data para entrega do laudo pericial técnico (NR15): 23/09/2026  - Prazo para as partes apresentarem manifestação aos laudos periciais, independente de nova intimação: 04/09/2026 (médico) e 30/09/2026 (NR15), ficando as partes cientes de que a formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre cada laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 4) DETERMINAR: - à Secretaria da Vara que junte aos autos o dossiê médico e previdenciário da autora, mediante acesso ao sistema PREVJUD. - à reclamante que proceda à juntada nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, de TODOS OS LAUDOS/EXAMES e TRATAMENTOS REALIZADOS DESDE O INÍCIO DE SEUS SINTOMAS CLÍNICOS ATÉ OS DIAS ATUAIS, assim como o CNIS ATUALIZADO (com o Laudo Médico Pericial Via Meu INSS/SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (onde consta o CID da patologia de afastamento (se houver afastamento) e o HISTÓRICO OCUPACIONAL PREGRESSO da Autora, isto é, a relação de todas as empresas em que laborou INFORMAL ou FORMALMENTE (CTPS digital completa), pois estas informações fazem parte do Laudo Pericial.  - à parte Reclamada que junte nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, os Programas Ocupacionais de:…

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