Processo 0000417-87.2026.5.22.0103
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000417-87.2026.5.22.0103 AUTOR: ADELMA DE SOUSA MACEDO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA Destinatário/Endereço: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", NOTIFICADA para apresentar contestação à reclamação trabalhista ajuizada por ADELMA DE SOUSA MACEDO, no prazo de cinco dias (art. 841 da CLT), sob pena de aplicação da pena de revelia e confissão ficta em relação à matéria de fato, devendo, em igual prazo, informar, expressamente, se tem interesse na realização de audiência com vistas à conciliação e se tem interesse na produção de prova oral, sob pena e dispensa. Caso não manifeste expressamente interesse na realização de audiência de conciliação e para produção de prova oral, após o decurso do prazo para apresentação da defesa, e por se tratar de matéria de direito, os autos serão conclusos para prolação de sentença. Fica a parte Reclamada notificada de que a ação trabalhista tramita eletronicamente através do Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução nº 94/2012 do CSJT), cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet, utilizando o navegador Mozilla Firefox, no endereço http://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao, digitando as chaves abaixo: Chave de acesso aos documentos: 26051210042340000000017191615 Reiteramos que todas as peças processuais (Petição Inicial, Defesa, Recurso, Petições, etc) deverão ser enviadas, para Vara do Trabalho de Picos-PI, exclusivamente, via Sistema PJe-JT, sob pena de não recebimento de tais peças, eis que apócrifas e em descumprimento de procedimento específico previsto na Lei 11.419/2006 e Res. nº094/2012 do CSJT. Deverão ser mantidos os endereços atualizados durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe-JT, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Os documentos, também, deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico, no mesmo prazo. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverão ser disponibilizados utilizando-se da plataforma Google Drive, informando nos autos o link para acesso; Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão estar adequadamente classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, podendo o juiz determinar a sua reorganização e classificação, na forma do art. 16 da Resolução nº 94/2012 do CSJT. Se não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária, para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Todos os atos processuais, no âmbito desta Vara do Trabalho, deverão obedecer ao que dispõe a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT e o Ato GP nº 45/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região. PICOS/PI, 12 de maio de 2026. MARIA APARECIDA DE ALENCAR CLERTON Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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