Processo 0000417-89.2025.5.13.0033
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000417-89.2025.5.13.0033 AUTOR: GISLAINE GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: 1A OPCAO COLEGIO E CURSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132ee09 proferida nos autos. SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) 1. Através da petição de ID. ca78b15, as partes anunciam a conciliação nos termos ali contidos. 2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (Id. ca78b15), com os elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o extinto contrato de trabalho, aos quais a exequente dá quitação condicionada ao cumprimento das obrigações pela executada. 3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada. A cláusula penal a ser aplicada é a constante do item 8 da minuta de acordo. A exequente, credora, deverá comunicar o inadimplemento ou atraso das parcelas avençadas até 5 dias após a data designada para cumprimento, sob pena de quitação tácita. 4. Contribuições previdenciárias, no valor de R$22,54, pela parte executada, a ser recolhida no prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela acordo. 5. Custas processuais já recolhidas, conforme comprovante juntado ao ID. efbf47d. 6. A executada deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da autora, no período de 02.05.2022 a 27.01.2025, na função de professora, com observância do salário da categoria. Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação nos autos. 7. PROCESSAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para processamento do seguro-desemprego. 8. Cumprido, volvam conclusos para extinção da execução; descumprido, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023. SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE GONCALVES DE OLIVEIRA
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