Processo 0000418-05.2020.8.17.3520
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Triunfo RUA ANTÔNIO ALBERTO CORTÊS DE ALENCAR, S/N, FÓRUM JUIZ RUY PATU, ROSÁRIO, TRIUNFO - PE - CEP: 56870-000 - F:(87) 38462920 Processo nº 0000418-05.2020.8.17.3520 AUTOR(A): MARIA SOLEDADE SILVEIRA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO SENTENÇA MARIA SOLEDADE SILVEIRA SILVA ajuizou a presente ação contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., todos qualificados, alegando, em suma, que é aposentada por idade perante o INSS e que, ao verificar descontos excessivos em seu benefício previdenciário, constatou a existência de cinco empréstimos consignados que nunca contratou. Ao final, requereu, em resumo, a declaração de inexistência do débito relativo aos contratos impugnados, a devolução em dobro dos valores descontados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Determinou-se a emenda à inicial (Id. 70555620), à qual a autora atendeu (Id. 71852045), reconhecendo, nessa oportunidade, a legitimidade do contrato nº 568668031 e mantendo a impugnação quanto aos demais quatro contratos. Proferiu-se decisão deferindo a gratuidade da justiça, a tutela antecipada para cessação dos descontos relativos aos quatro contratos impugnados, a inversão do ônus da prova e determinando a citação do réu, com dispensa de audiência de conciliação em razão da pandemia (Id. 78250665). O réu apresentou contestação (Id. 81397985), alegando, em síntese, prescrição trienal quanto ao contrato nº 568668031, regularidade de todos os contratos, com disponibilização dos valores via TED em conta da própria autora, e ausência de dano moral, requerendo a improcedência dos pedidos e a condenação da autora por litigância de má-fé. A parte autora apresentou réplica à contestação (Id. 87091236), impugnando a regularidade dos quatro contratos não reconhecidos, reiterando a fraude na contratação e denunciando o descumprimento parcial da tutela de urgência. Intimadas para especificar provas o réu requereu depoimento pessoal da autora, expedição de ofício ao Banco Bradesco e perícia papiloscópica (Id. 90024011), ao passo que a autora informou não ter mais provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide (Id. 90175222). A autora denunciou o descumprimento da tutela de urgência quanto aos contratos ainda não suspensos, requerendo a aplicação da multa diária fixada (Id. 98541454). A decisão de Id. 126906565 determinou a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. para confirmação de créditos relativos aos quatro contratos impugnados, majorou as astreintes para R$ 1.000,00 diários e consignou a possibilidade de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça pelo réu, a ser apreciado por ocasião da sentença. O Banco Bradesco S.A. apresentou os extratos solicitados (Id. 190027005), sobre os quais a autora se manifestou (Id. 194504687), impugnando sua exatidão e reiterando a existência de fraude, tendo o réu permanecido silente quanto à intimação para manifestação (Id.195044924). Por despacho de Id. 207127159, o Juízo determinou às partes que especificassem, de forma objetiva, os fatos incontroversos e as provas ainda pretendidas, advertindo que o silêncio ou o protesto genérico seria interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Em atenção a esse despacho, a autora juntou rol de testemunhas e requereu audiência de instrução (Id. 209614832), e o réu reiterou os pedidos de ofício e de audiência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.