Processo 0000418-14.2019.5.14.0403
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000418-14.2019.5.14.0403 RECLAMANTE: ROSINEIDE VIANA DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVICOS GERAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef94a6 proferido nos autos. DESPACHO SENTENÇA PROFERIDA NA FORMA LÍQUIDA. PLANILHA DE CÁLCULOS ID 58ae2e2 1. Tendo em vista o trânsito em julgado destes autos e em atenção a determinação contida na Sentença de id 5500c74 e modificação introduzida no acórdão de id df7850b, delibero: 1.1. DA EXCLUSÃO DO ESTADO DO ACRE: Conforme determinado no acórdão acima proceda a exclusão do ESTADO DO ACRE destes autos de forma definitiva. 1.2. Da CTPS: Intime-se a parte reclamante para no prazo de 08 (oito) dias proceder a juntada da CTPS no formato "digital". Após a juntada, proceda a secretaria a anotação da mesma nos termos da sentença acima mencionada, tendo em vista a primeira reclamada encontrar-se em lugar incerto e não sabido. 2. Inicie-se a fase de liquidação no sistema. 3. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação utilizando-se preferencialmente do programa PJe-Calc Cidadão, disponível na página do Tribunal, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas devidas, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Observação: Deverá a parte autora, dentro do mesmo prazo, anexar o arquivo exportador dos cálculos elaborados (formato PJC) no Pje, a fim de viabilizar futuras correções/atualizações pela Contadoria desta Vara. 4. Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, querendo, impugnar os cálculos apresentados pela parte reclamante, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º da CLT), com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo elaborado preferencialmente no sistema PJe-Calc Cidadão, disponível na página do Tribunal, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§4º e 5º do CPC). Observação: Deverá a parte ré, dentro do mesmo prazo, anexar o arquivo exportador dos cálculos elaborados (formato PJC) no Pje, a fim de viabilizar futuras correções/atualizações pela Contadoria desta Vara. 5. Apresentada impugnação ou não, venham os autos conclusos para decisão. 6. Transcorrendo o prazo concedido ao autor “in albis” para a apresentação dos cálculos fica, desde logo, determinado a remessa destes autos ao arquivo provisório, passando a fluir o prazo prescricional de 02 (dois) anos previsto no art. 11-A, caput e §1º, da CLT, independentemente de nova intimação. RIO BRANCO/AC, 15 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE VIANA DA SILVA
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