Processo 0000418-16.2026.5.09.0659
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000418-16.2026.5.09.0659 AUTOR: ADENIR BALES MACIEL RÉU: VIA-X CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f8081 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, Dra. Marieta Jesusa da Silva Arretche, encontrar-se-á em fruição de suas regulares férias, no período de 28 de abril a 27 de maio de 2026, consoante Despacho nº 387/2025, da Seção de Designação de Magistrados de 1º Grau, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Certifico, ainda, que faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Ronaldo Piazzalunga, nos termos da Portaria nº 39, de 25 de março de 2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão dos ids. ecbe4ff e e5a59f0. Guarapuava (PR), 15 de maio de 2026. Érica Hashimoto Antunes Diretora de Secretaria Vistos, etc. 1. Considerando o comparecimento espontâneo da ré AUTOPISTA LITORAL SUL S. A., mediante habilitação no feito (id. ecbe4ff), por meio de seu procurador, com a juntada de procuração e substabelecimento (ids. 3cfae3e e eb13f4d), reputo-a regularmente notificada, nos termos do artigo 239, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável aos feitos que tramitam nesta Justiça Especializada ("o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação"). 2. Em razão do equívoco reportado pela reclamada AUTOPISTA LITORAL SUL S. A. (id. e5a59f0), inative-se nos autos o instrumento de substabelecimento amealhado ao id. 765d966, para o fim de se obstar tumulto processual. Cientifique-se, por seu procurador. 2.1. Em atenção ao pleito formulado ré em tela, de intimação exclusiva (id. ecbe4ff), deixo de determinar a anotação da íntegra do teor do substabelecimento de id. eb13f4d, mantendo-se, desse modo, apenas o procurador substabelecido, nominado na petição de id. ecbe4ff (Dr. Julio Christian Laure - OAB/SP 155.277), vinculado, no registro dos autos, à ré AUTOPISTA LITORAL SUL S. A.. 3. Requer a reclamada a AUTOPISTA LITORAL SUL S. A. que "a tramitação do presente feito seja realizada pelo rito do “Juízo 100% Digital”". (id. ecbe4ff). Diante de minha atuação nesta Unidade Judiciária apenas quanto ao interstício de 28 de abril a 27 de maio de 2026, no qual a MMª. Juíza Titular, Dra. Marieta Jesusa da Silva Arretche, a quem vinculado o presente feito, encontra em fruição de suas regulares férias, consoante acima certificado, adoto o seu entendimento usual para fins de pauta. Registro, portanto, que o presente feito não tramita sob a modalidade do "Juízo 100% Digital", convindo destacar que não se admite a opção unilateral deste, na forma do que vaticina a Resolução n° 345 do Conselho Nacional de Justiça, em especial no artigo 3°, ao salientar que "a escolha pelo 'Juízo 100% Digital' é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da apresentação da contestação" (destaque acrescido), obstando-se, sob esse prisma, o acolhimento da pretensão. Ademais, considerando a complexidade da matéria fática subjacente, haveria flagrante prejuízo à coleta da prova oral pretendida pelo reclamante (id. 33afd5a), com interrupções e hiatos próprios das…
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