Processo 0000418-20.2020.5.06.0009
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000418-20.2020.5.06.0009 RECLAMANTE: ANGELINA MARIA DE FRANCA RECLAMADO: SEVERINO J REIS - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ac1a0 proferido nos autos. alaa DESPACHO A presente execução já se voltou contra os representantes legais das executadas - D 75888ce, que, citados, não realizaram o pagamento. Todos os executados se encontram em local incerto ou não sabido - 4677db8, 9be3e24 e b80bf33. A tentativa de bloqueio de crédito e a busca por veículos não foram positivas. Foram juntados os relatórios obtidos por meio do sistema CCS. Tais relatórios apontam apenas para os sócios pessoas físicas. Os réus foram incluídos no BNDT. Planilha de cálculos no ID 64fae5f - R$92.873,35. No despacho anterior (ID 8e7d740), foi determinada a penhora contínua de aposentaria por tempo de contribuição do Sr. SEVERINO JOSE REIS, CPF XXX.XXX.XXX-XX no percentual de 10% dos seus ganhos líquidos de aposentadoria. Fica o (a) exequente intimado (a), através de seu patrono, via DEJT, para requerer o que entender de direito, de acordo com o disposto no art. 878 da CLT (Lei nº 13.467, de 13/07/2017), e indicar meios objetivos, VIÁVEIS e concretos de prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias; ficando advertida, desde já, que, decorrido o prazo sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no art.128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/2017), ou seja, perda do direito de prosseguir com os atos executórios, em face do arquivamento definitivo do processo. " Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)." Ressalto que a reiteração de atos executórios já deferidos e realizados ao longo da execução serão indeferidos, tendo em vista que se revelaram inexitosos e não serão considerados atos objetivos, concretos e viáveis para o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, iniciará o prazo prescricional, ficando a execução suspensa por 2 anos no fluxo correspondente. RECIFE/PE, 23 de julho de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELINA MARIA DE FRANCA
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