Processo 0000418-21.2026.5.23.0111
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATSum 0000418-21.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: CLEUDINEI VANDERMAR DA FONSECA RECLAMADO: LUCAS LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cb607 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Designo o dia 27/07/2026 às 09h (horário de Cuiabá/MT), para audiência de instrução, ficando as partes cientes que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, comprometendo-se em trazer suas testemunhas independentemente de intimação. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão, só sendo deferida a intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer. 2. Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 567-NE, Centro, CEP:78360-000 – Campo Novo do Parecis-MT. A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuno, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas, a qual tem se evidenciado muito superior quando realizada presencialmente. REFORÇA-SE QUE SE NÃO COMPROVADO QUE A PARTE OU TESTEMUNHA NÃO RESIDE FORA DA JURISDIÇÃO, AS MESMAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL DESIGNADA. Considerando as metas impostas pelo CNJ, principalmente a Meta 1; Considerando que muitas Varas e Tribunais do Trabalho não vislumbram a importância e a necessidade de agilidade na disponibilização de salas passivas, tendo, inclusive, Tribunais e Varas que exigem antecedência mínima de 30 dias, que disponibilizam apenas um dia ou um horário por mês para salas passiva e vários outros tipos de restrições, o que impacta no prazo médio de realização de audiência; Considerando que já foi solicitada à Presidente deste Tribunal tomada de providências, inclusive como Presidente do COLEPRECOR (Colégio de Presidentes (as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho), para solução na melhora na disponibilização das salas passivas. 3. Diante de todo o exposto, EXCEPCIONALMENTE, decido: Conceder prazo até 22/07/2026 para que as PARTES E TESTEMUNHAS QUE COMPROVADAMENTE NÃO RESIDAM NO MUNICÍPIO de Campo Novo do Parecis apresentem documento comprobatório hábil de endereço que demonstre tal situação, sendo que, neste caso, PODERÃO PARTICIPAR, EXCEPCIONALMENTE, DE FORMA TELEPRESENCIAL da audiência (mesmo link) DE LOCALIDADE COM BOM SINAL DE INTERNET E AMBIENTE SILENCIOSO. Link da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtcamponovo?pwd=cWkzVm91QXVIMG9pTWdLM2RvUWNnUT09 ID da reunião: 258 731 0928 Senha de acesso: B#V7Ku A não indicação da localidade ou a não comprovação NO…
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