Processo 0000418-28.2025.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000418-28.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO PEDRACA DE FRANCA RECLAMADO: CHR SISTEMAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812198e proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA As executadas interpuseram o Agravo de Petição no Id d7e8dc7 em face da decisão Id 0e9d545, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 30.06.2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato Id bb3455a e c7650ad; c) preparo: Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV e §1º, e art. 897, "a"); b) legitimidade: a agravante é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores delimitadas, os quais foram apreciados na decisão agravada. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a contraminuta ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. PORTO VELHO/RO, 30 de julho de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HANDIRA RAMANY ROBERTA COSTA SILVA
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