Processo 0000418-29.2025.5.12.0057
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000418-29.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: CELSO SCRAMIM RECLAMADO: TRANSAGUAS TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38162cc proferido nos autos. Vistos etc. Rejeito a prejudicial de prescrição bienal extintiva total, arguida na defesa, com fundamento na OJ 82 da SDI-1 do C. TST. Compreendo que a projeção do aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço, findou em 20/03/2023, já que o prazo legal é fixado em dias e a duração do mês de fevereiro, em ocorreu a resilição sem justa causa por iniciativa do empregador, teve duração de 28 dias. Assim, tempestivo o ajuizamento da demanda em 19/03/2025. Designação de perícia: 1. PERÍCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: diante do pedido do adicional de periculosidade, o Juízo determina a realização de perícia técnica para apurar as condições de trabalho do(a) autor(a), nomeando-se para o encargo o(a) engenheiro(a) MAICON BRESSAN, que deverá apresentar o laudo diretamente nos autos, no prazo de 30 dias corridos a partir desta data, e responder a TODOS os QUESITOS DO JUÍZO elencados ao final deste despacho. Designo a data de perícia de periculosidade para o dia 09/06/2026, às 13:00, devendo a parte autora comparecer sob pena de preclusão e perda da prova Função: motorista de caminhão Endereço da vistoria: Rua Claudinei Pedro Zanella, 326, Centro - AGUAS FRIAS - SC - CEP: 89843-000 (email: fretestransaguas@gmail.com ) Juntada de PPP: Período até 12/2022 - a ser juntado pela ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas do art. 400 do CPC. Período a partir de 01/2023 (PPP eletrônico) - a ser juntado pela parte autora, mediante acesso ao "Meu INSS", no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas do art. 400 do CPC. E-mail do(a) procurador(a) da parte autora: rafaela_mello@desbrava.com.br E-mail do(a) procurador(a) da parte ré: mantelliadvogacia@gmail.com e cleder32060@oab-sc.org.br 3. As partes poderão – no prazo comum de 5 dias - indicar assistente técnico, cabendo às partes cientificar os seus assistentes da data da perícia, bem como de eventuais adiamentos/readequações na data. 4. As partes poderão apresentar QUESITOS COMPLEMENTARES, por ocasião da primeira manifestação sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. 5. Independentemente de despacho, os quesitos complementares eventualmente apresentados pelas partes, antes da apresentação do laudo pericial pelo perito(a), somente serão respondidos caso justificados por ocasião da primeira manifestação sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. 6. Os autos aguardarão à margem de pauta. 7. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). QUESITOS DO JUÍZO - PERICULOSIDADE Ao responder os seguintes quesitos o perito - APÓS ter verificado o rol de tarefas desenvolvido pelo/a Autor/a e seu ambiente de trabalho - deverá ater-se exclusivamente aos ditames da Lei nº 6.514/77, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78, nº 518/03, nº 1.885/13, nº 1.078/14 e nº 1.565/14 e Norma Regulamentadora nº16 e seus anexos. A. Relativamente ao risco com explosivos, conforme previsto no anexo 1 da NR 16, esclareça o perito se o autor: 1. Desenvolveu atividades envolvendo explosivos? 2. Desenvolveu atividades em área de risco? Especifique a quantidade armazenada e faixa de terreno. 3. Esclareça sobre a frequência e tempo diário de exposição ao…
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