Processo 0000418-39.2026.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000418-39.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: EDIVALDO SANTOS COSTA RECLAMADO: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc498a8 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a elucidação das alegações formuladas pela parte autora concernentes à existência de patologia de origem ocupacional (lombociatalgia/discopatia lombar e transtornos em membros superiores e inferiores) e à eventual perda/redução da capacidade laborativa, bem como ao nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades desempenhadas na reclamada (promotor de vendas), exigindo conhecimento técnico e especializado do qual o Juízo não dispõe, CONSIDERANDO a estrita necessidade da realização de perícia médica e técnica para a correta instrução probatória do feito, avaliação do quadro clínico atual do reclamante, apuração de eventuais restrições/incapacidades e verificação das condições ergonômicas de trabalho CONSIDERANDO a imprevista indisponibilidade na agenda do perito médico anteriormente designado por este Juízo, a impor a reorganização dos trabalhos periciais a fim de evitar demoras injustificadas no andamento processual, CONSIDERANDO a indisponibilidade de agenda do Sr. Perito, Dr. Maurício Alexandre de Meneses Pereira, para realização do ato pericial em data anterior a 23/11/2026, CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual e a duração razoável do processo, bem como a viabilização célere da instrução probatória, DECIDO: I. Redesignar o profissional responsável pela condução da prova pericial médica, em substituição ao Dr. Maurício Alexandre de Meneses Pereira, nomeando como perito o Dr. FRANK HUDSON MENEZES DE CARVALHO. II. Redesigno a perícia para o dia 25/08/2026 às 14:30, no consultório médico do Sr. Perito, situado na Av. Japurá, 218 - Centro, Manaus - AM, 69025-020, Clínica de Fraturas, podendo ser concluída à critério do perito no estabelecimento da prestação do serviço pelo Reclamante, situado no endereço: Av. Djalma Batista, 276 - Flores, Manaus - AM, 69058-807, Carrefour de Flores. II. Ficam as partes notificadas, por seus advogados, da redesignação de perícia, devendo o obrigatoriamente o Reclamante comparecer ao local e horário designados munido de documento de identificação oficial com foto, bem como de todos os laudos, exames, atestados e prontuários médicos de que dispuser. III. Caberá ao(a) perito(a) apresentar laudo até o dia 14/09/2026. Poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias úteis, até 28/09/2026. IV. Consequentemente, fica redesignada a audiência para o dia 06/10/2026 às 09:00. MANAUS/AM, 13 de agosto de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
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