Processo 0000418-53.2025.5.14.0031
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000418-53.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: FABIANO SARA FARIAS RECLAMADO: COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddf3ae proferido nos autos. DESPACHO O recurso ordinário interposto pelo reclamada não foi conhecido, conforme Acórdão de ID db01ee4. Não houve recurso contra a decisão, consumando-se o trânsito em julgado. Ante o exposto, dou início à liquidação e determino a remessa dos autos à DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DO POLO DE PORTO VELHO, para que providenciem a elaboração dos cálculos de liquidação da obrigação de pagar e fazer não cumpridas, custas processuais e encargos fiscais e sociais. Vindo aos autos os cálculos, intimem as partes, para, no prazo de oito dias, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, §2° da CLT. Apresentada impugnação, a DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO deverá elaborar parecer e uma nova conta de liquidação - em caso de eventual alteração e, intimar a parte contrária, para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo cumprido, os autos deverão retornar ao Gabinete desta Vara do Trabalho, para decisão e novas determinações. Sem prejuízo das determinações supra, fica a reclamada COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. intimada, por seus procuradores, via DJEN, para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer abaixo: Retificação do contrato de trabalho havido entre as partes na CTPS DIGITAL do reclamante, para fazer constar: data de saída em 02/11/2025 (considerando a projeção do aviso prévio de 69 dias), considerando a rescisão indireta em 25/08/2025.Integralização dos depósitos do FGTS do autor,, sob pena de conversa da obrigação em ecúnia, conforme Sentenças de IDs ddf7df9, 169f535 e c9559e0. Sem manifestação da reclamada, deverá a DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO proceder à anotação na CTPS Digital, através do sistema eSOCIAL, certificando nos autos. ARIQUEMES/RO, 11 de junho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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