Processo 0000418-59.2025.5.06.0004

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000418-59.2025.5.06.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000418-59.2025.5.06.0004 RECORRENTE: NADILENE GOMES DINIZ HENNING E OUTROS (1) RECORRIDO: NADILENE GOMES DINIZ HENNING E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Através da presente, fica V.Sa ciente de que oi proferido o acórdão abaixo para pronunciamento, no prazo de 08 (oito) dias.   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO        PROC. Nº TRT - (ED-ROT) 0000418-59.2025.5.06.0004 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA RELATORA: DESEMBARGADORA CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO EMBARGANTES: NADILENE GOMES DINIZ HENNING, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EMBARGADOS: OS MESMOS ADVOGADOS: ESTHER LANCRY, JEFFERSON DOUGLAS SOARES, CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO PROCEDÊNCIA: 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO       DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA MATERIAL. PRESCRIÇÃO. REDUTOR CIVILISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos pela reclamante e pela reclamada contra acórdão que reconheceu o dever de indenizar prejuízos na reserva matemática da complementação de aposentadoria. A autora alega omissão quanto à reparação integral, enquanto a empresa sustenta incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição total e aplicação de redutor do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o abatimento da cota-parte do empregado é devido quando a ausência de recolhimento decorre de conduta ilícita exclusiva do empregador; (ii) determinar se a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização contra ex-empregadora fundado em omissão de verbas salariais; e (iii) verificar se a reiteração de teses já decididas e incompatíveis com a natureza da lide caracteriza o intuito protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A indenização por perdas e danos visa recompor a reserva matemática que deveria ter sido constituída em época própria, recaindo o ônus financeiro integral sobre o empregador cuja omissão ilícita impediu os recolhimentos tempestivos. 4. Compete à Justiça do Trabalho julgar pretensão indenizatória por ato ilícito do empregador ocorrido na constância do contrato de trabalho, não se confundindo com pedido de revisão de benefício previdenciário complementar. 5. O prazo prescricional para reparação de danos decorrentes de benefício pago a menor inicia-se com a jubilação, momento em que a lesão se torna concreta e cognoscível, sob a ótica da teoria da actio nata. 6. O redutor de 30% previsto no art. 950 do Código Civil aplica-se exclusivamente a indenizações por incapacidade laboral, sendo inaplicável ao cálculo de diferenças de reserva matemática. 7. A interposição de embargos com o objetivo de rediscutir o mérito e obstar o prosseguimento do feito configura conduta manifestamente protelatória, justificando a imposição de multa. IV. DISPOSITIVO E TESE. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A reparação integral do dano causado pela não integração de verbas salariais na base de cálculo de previdência privada impõe ao empregador o aporte integral da reserva matemática. 2. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedidos de perdas e danos fundados em ilicitude trabalhista do empregador, conforme diretriz do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados