Processo 0000418-68.2026.5.09.0965
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000418-68.2026.5.09.0965 AUTOR: DOMINIQUE CORDEIRO GONCALVES RÉU: REDE SUL DE LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9baea62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – FUNDAMENTAÇÃO Indicação e Limitação dos Valores da Condenação Por ocasião do julgamento do IAC nº 0001088-38.2019.5.09.0000, em 28.06.2021, o Tribunal Pleno do TRT da 9ª Região, por maioria de votos, fixou a seguinte Tese Jurídica: “INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO ESTIMADA DOS VALORES DOS PEDIDOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 840, § 1º, DA CLT). AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS. Diante da interpretação sistemática e gramatical dos artigos 840, §1º da CLT e 12, § 2º, da Instrução Normativa n° 41 do TST, conclui-se, de forma insofismável, que é possível aceitar cálculos simplificados, notadamente considerando que a mera indicação de valores é suficiente para fazer prosseguir a ação, sendo desnecessária a liquidação antecipada dos pedidos. A fixação do valor da causa e da condenação no processo do trabalho só são relevantes na fase de conhecimento do processo, na medida em que servem apenas para fixar rito e admissibilidade recursal, sem interferir em questões de competência funcional. Na fase de cumprimento (execução), o valor do pedido é totalmente irrelevante e se desvincula de sua origem na medida em que se apura mediante realização de operações aritméticas o valor devido, com no mínimo, acréscimo de juros e correção monetária, sem prejuízo de multas, o que certamente vai elevar o valor do quantum debeatur, e isto não pode significar prejuízo ou decréscimo patrimonial à parte exequente. Portanto, reconhece-se neste incidente a possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido (artigo 840, §1º da CLT), não estando a liquidação adstrita aos valores indicados na petição inicial”. Considerando-se que a decisão acima é vinculativa, observe-se para todos os efeitos, nos termos do art. 927 do CPC e § 3º do art. 947 do CPC. Contudo, tratando-se de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, a execução do valor total não poderá ultrapassar 40 salários-mínimos, ressalvados os acréscimos legais (juros e correção monetária), conforme já decidiu este E. Regional (RORSum 0000186-72.2021.5.09.0014). Verbas rescisórias É incontroverso que a Reclamante foi admitida em 13/11/2025 e pediu demissão antecipada do contrato de experiência em 24/01/2026. A Reclamada confessou expressamente que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias. A alegação de crise financeira por enchentes, embora lamentável, caracteriza-se como "res inter alios acta" e "fortuito interno", não eximindo o empregador dos riscos do negócio (art. 2º da CLT). Pelo exposto, condeno a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias conforme discriminado no TRCT anexado (ID a2c79d5), no valor líquido de R$ 2.314,39. Multa do art. 477, § 8º da CLT O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O desligamento ocorreu em 24/01/2026 e o pagamento deveria ter ocorrido até 03/02/2026. A mora é confessada. Dificuldades financeiras não afastam a incidência da multa, logo, condendo a Reclamada no pagamento da multa no valor de um salário nominal da autora (R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.