Processo 0000418-69.2026.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0000418-69.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO FERREIRA RECLAMADO: PERIMETRAL MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9df6a3 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de participação de audiência na modalidade telepresencial, formulado pela parte reclamada, quanto a seu preposto e patrona, que afirmam residirem em Estados diversos da jurisdição do TRT21. Juntam comprovantes de residência (#id:efb8e20). Analiso. Com efeito, tem este Juízo realizado apenas audiências PRESENCIAIS nesta unidade jurisdicional, pelos fundamentos detidamente expostos no despacho de #id:ce809bf, indeferindo os pedidos de participação telepresencial, como regra, sempre que formulados. Todavia, foram instalados, nesta unidade jurisdicional, equipamentos que viabilizam a realização de audiência no formato remoto/híbrido, razão pela qual venho deferindo, ainda que de forma excepcional, em razão da conexão à internet desta Vara mostrar-se, por diversas vezes, instável, a participação de forma virtual àqueles que requeiram e efetivamente comprovem residir fora da jurisdição do TRT21(RN). Desse modo, considerando que o preposto e a advogada da reclamada comprovaram residir fora da jurisdição do TRT21, DEFIRO o pedido e autorizo, EXCEPCIONALMENTE, a participação virtual destes à audiência designada, através de acesso à plataforma zoom, devendo utilizar-se, para tanto, do link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Reitero, por fim, que apenas ao preposto, Sr. DEMETRIUS DOS REIS ROCHA, e à advogada da reclamada, Dra. ANGELA PATRICIA DIAS ANDRADE, que comprovaram dita situação excepcional, é conferida a possibilidade de participação virtual, devendo a parte reclamante, seu patrono, suas testemunhas, bem como as testemunhas da demandada fazerem-se presentes à sessão una já designada, de forma PRESENCIAL, nos termos e pelas razões consignadas no despacho de #id:ce809bf . Ficam as partes cientes com a publicação deste despacho no DJEN. Cumpra-se. ACU/RN, 14 de julho de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERIMETRAL MONTAGEM LTDA
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