Processo 0000418-77.2026.5.18.0008

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000418-77.2026.5.18.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000418-77.2026.5.18.0008 AUTOR: JADSON DIAS DE ANDRADE RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb72ebb proferido nos autos. Vistos, etc.  Considerando os pedidos formulados na petição inicial, determino a realização de perícia técnica para apuração das alegadas condições insalubres de trabalho, nos termos do art. 195 da CLT, bem como de perícia médica destinada à verificação da alegada doença ocupacional. Nomeio, para tanto, o perito o Sr. Gabriel Teixeira Lobo Lessa de Barros para a realização de perícia técnica de insalubridade, devendo informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu interesse em realizar os trabalhos periciais, sob pena de destituição do encargo. Com relação ao pedido de indenização decorrente de DOENÇA OCUPACIONAL, determino a realização de perícia médica, e nomeio Perito do Juízo a Dra. LORENA MACHADO BUENO  (psiquiatria), que deverá ser intimada do encargo e apresentar o laudo médico no prazo de 30 dias, para colaborar nos levantamentos de dados, através de minucioso exame físico, tendo por base os quesitos a serem formulados pelas partes e por este Juízo. Os(As) Assistentes Técnicos(as) deverão contactar os(as) Peritos(as) Oficiais se tiverem interesse em acompanhar as perícias. No mesmo prazo determinado aos(às) Peritos(as) do Juízo poderão as partes apresentar laudo divergente, caso queiram (art. 3º da Lei Federal nº 5.584/70), sob pena de preclusão. Caso os pareceres técnicos dos(as) Assistentes Técnicos(as) das Partes sejam entregues fora do prazo supra não serão conhecidos e, por consequência, desentranhados. Por oportuno, apresento os quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos pelo(a) Perito(a) Médico(a) do Trabalho: 1) existe histórico da doença adquirida pelo obreiro antes de sua admissão na Reclamada? 2) caso afirmativo, a função exercida contribuiu para agravar a doença? 3) quando a doença se consolidou? 4) qual foi o órgão atingido? 5) tem como aferir a origem da doença ou de seu agravamento? 6) a incapacidade é permanente? 7) qual foi o percentual de perda da capacidade laborativa em face da profissão e ocupação que desempenhava na empresa? 8) o obreiro pode ser adaptado numa outra função, poderá, ainda, exercer outro mister de acordo com as habilidades que possui? 9) existiram outros casos relacionados à doença do obreiro na empresa? Se afirmativo, quantos mais? 10) quando ocorreu a comunicação do primeiro registro da doença para a empresa? A empresa mudou o trabalhador de função após o registro da doença? A doença agravou-se depois do primeiro afastamento, caso tenha havido? 11) de 0 a 10, qual era o grau de estresse decorrente do exercício da função, levando-se em conta os fatores tempo, resultado (produtividade), local de trabalho, exigência superior, horário de distração, etc? 12) o trabalhador tinha propensão para desenvolver este tipo de enfermidade? Se afirmativo, qual o motivo, e se a empresa tinha conhecimento deste fato? 13) havia contato com agentes químicos e patológicos? Estes agentes têm potencialidade para provocar a doença adquirida pelo obreiro? 14) de acordo com os seus conhecimentos técnicos, a doença poderia ter sido evitada caso fosse tomada alguma medida preventiva específica? Qual seria a medida que evitaria a doença, ou a doença aconteceria independentemente de qualquer medida preventiva? 15) a doença…

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