Processo 0000418-95.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000418-95.2026.4.05.8100 AUTOR: K. L. S. M. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: BRENA KELVIA SILVA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL CARVALHO DE FARIA - CE44242 ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO MAGALHAES CAVALCANTE - CE27610 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA FILHO - CE29809 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: TIAGO MAGALHAES CAVALCANTE - CE27610 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA FILHO - CE29809 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO. Trata-se de ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social na qual a parte autora almeja o deferimento (concessão e/ou restabelecimento) de amparo social. Devidamente citada, a autarquia previdenciária pugna pela total improcedência da demanda (id. 149456343). Não tendo chegado as partes à conciliação, julga-se a lide. Relatado no essencial, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Pedido de gratuidade da justiça Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, entendendo, com base na documentação disponível, que a parte demandante não tem condições de pagar as despesas relativas ao processo sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família. Mérito Do requerimento administrativo Muito embora seja assente a imprescindibilidade do prévio requerimento administrativo em processos que envolvam questões previdenciárias, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) n.º 631240, com repercussão geral reconhecida, observo que, no caso específico, não há de se cogitar em ausência de interesse na demanda. Compulsando os autos verifica-se que a DER data de 25/7/2025, contudo, até o ajuizamento da demanda, em 6/1/2026, a parte autora não obteve resposta. No caso, considerando o objeto da demanda e a documentação apresentada, entendo que a demora extrapola o prazo razoável de 30 (trinta) dias para a instrução, acrescidos de até 60 (sessenta) dias para que a administração pública aprecie (após o término da instrução) os pedidos formulados na via administrativa, conforme dispõem o art. 49 da Lei nº 9.784/1999 e art. 691 da IN nº 77/2015. Dessa forma, perfaz-se a condição da ação consistente no interesse processual, traduzida no trinômio necessidade-utilidade-adequação, uma vez que a ausência de apreciação dentro do prazo legal pressupõe indeferimento tácito. Assim, hei por bem considerar a data do requerimento administrativo (DER) como a do protocolo constante no documento acostado pela parte autora aos autos (id. 139570856). Pois bem. A questão da assistência social não constitui novidade no rol das preocupações das sociedades humanas e, como não poderia deixar de ser, encontrou destacada atenção na Constituição Federal de 1988, que em seu art. 3.º erigiu a solidariedade à categoria de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Já com esteio no art. 203, V, da Constituição Federal, para se obter o benefício de amparo assistencial é necessário que a pessoa seja deficiente ou idosa, comprovando não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Prescreve o caput do art. 20 da Lei n.º 8.742, de 1993, com redação dada pela Lei n.º 12.435, de 2011, que o "benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.