Processo 0000419-10.2022.5.06.0017

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000419-10.2022.5.06.0017
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA AP 0000419-10.2022.5.06.0017 AGRAVANTE: IVSON NUNES PEREIRA AGRAVADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa70c6 proferida nos autos. AP 0000419-10.2022.5.06.0017 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IVSON NUNES PEREIRA SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS JUNIOR (PE14529) Recorrido:   CRISTIANA LIMA DE ALBUQUERQUE LAGE Recorrido:   Advogado(s):   SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (BA40853) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido:   Advogado(s):   TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (BA40853) MARIA CECILIA CAVALCANTI PINHEIRO RAMOS (PE52334) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) SERGIO ALENCAR DE AQUINO (PE09447)   RECURSO DE: IVSON NUNES PEREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id c9350d3; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id dd60283). Representação processual regular. Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Questão JT: EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Alegação(ões): - violação arts. 1º, III e IV, 5º, XXXVI e LXXVIII, 7º, caput, CF Fundamentos do acórdão recorrido: Superado esse aspecto, observa-se que a determinação de suspensão da execução está em consonância com o regime jurídico da recuperação judicial. Com efeito, deferido o processamento da recuperação, as execuções individuais devem se submeter à sistemática de concentração dos atos satisfativos perante o Juízo universal, em atenção ao princípio da preservação da empresa e à disciplina dos artigos 6º, 7º, § 1º, 9º, inciso II, e 52 da Lei nº 11.101/2005. No caso, a execução dirige-se contra duas Executadas condenadas solidariamente, ambas em recuperação judicial, circunstância que reforça a necessidade de observância do Juízo concursal, inclusive para evitar tratamento preferencial indevido a um credor em detrimento dos demais. Também não prospera a alegação de que o depósito recursal, por ter sido realizado anteriormente ao pedido recuperacional e se encontrar à disposição do órgão judicial trabalhista, poderia ser imediatamente liberado ao Exequente. Mesmo que isso mereça ser aqui dito com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, para adotar, só por disciplina judiciária, a compreensão que é predominante ou praticamente única neste Tribunal, no tema. Ainda que o Agravante sustente a natureza autônoma da garantia recursal, a liberação direta do montante, com satisfação individual do crédito trabalhista fora da lógica concursal, contraria a…

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