Processo 0000419-31.2026.5.23.0038

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000419-31.2026.5.23.0038
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP HTE 0000419-31.2026.5.23.0038 REQUERENTE: CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA REQUERIDO: SIMONE VANESSA LOPES DE FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627342f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA e SIMONE VANESSA LOPES DE FARIA e julgo extinto, com resolução do mérito, o pedido formulado, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas no valor de R$ 170,00 pela empregada conforme pactuado, que ficam isentas (CLT, art. 790-A). A parte trabalhadora deverá  denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias contados do prazo final para pagamento do valor, sob pena de ser presumido o cumprimento das obrigações pactuadas e caracterizada a preclusão temporal. Ressalta-se que sobre a parcela porventura inadimplida incidirá a cláusula penal pactuada entre as partes. A extensão da quitação observará o ajustado no termo de acordo. Providências para a Secretaria: a) Intimem-se as partes. b) Expeça-se alvará de FGTS e intime-se a empregada para levantar o documento no prazo de 5 dias. c) Observem-se os termos da Portaria TRT/CORREG nº 1/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. d) Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema na data desta homologação, movimentem-se os autos à fase de liquidação e voltem conclusos para decisão de homologação da liquidação (decisão estatística). e) Após, aguarde-se o prazo para notícia do inadimplemento desta decisão, período em que o processo ficará na tarefa controle de acordo, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. f) Decorrido o prazo sem notícia acerca do inadimplemento, remetam-se os autos à Contadoria para apuração da contribuições fiscais e previdenciárias incidente sobre as parcelas com natureza remuneratória que compõem o acordo (saldo de salário, 13ª, ); g) Com os cálculos, intime-se a empregadora TST para comprovação do recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias no prazo de 15 dias, sob pena de execução; e h) Comprovado o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias, proceda a Secretaria os lançamentos estatísticos e voltem conclusos para sentença de extinção (sentença geral).   MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA

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