Processo 0000419-32.2026.5.08.0011

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000419-32.2026.5.08.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000419-32.2026.5.08.0011 RECLAMANTE: JULIANA MIRANDA ALMEIDA RECLAMADO: AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b820d1e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Na petição inicial (#id:4540f03), a senhora JULIANA MIRANDA ALMEIDA informa que ajuíza a presente ação na qualidade de "sucessora/herdeira legítima" do senhor CLAUDIO  BRITO  ALMEIDA, falecido em 04/04/2025, conforme certidão de óbito de ID. nº e6d15e6. 2. A autora pretende a condenação da reclamada ao pagamento/regularização dos depósitos fundiários (FGTS) do pacto laboral havido entre o de cujos e a empregadora, no período compreendido entre 07/02/2019 e 04/04/2025 (data da extinção do contrato por causa mortis) 3. Não obstante a senhora JULIANA MIRANDA ALMEIDA comprove ser filha/herdeira do trabalhador falecido, conforme depreende-se de sua identidade (#id:1dfb19c) este Juízo observa que o senhor CLAUDIO  BRITO  ALMEIDA também possuía outro filho vivo (GLAUBER YURI DOS SANTOS ALMEIDA) e este não foi incluído no polo ativo da presente ação. 4. Diante disso, considerando a existência de outro filho e ainda pelo fato de que o trabalhador "deixou bens", concedo o prazo de 15 dias para que a senhora JULIANA MIRANDA ALMEIDA adote as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo único do Art. 321 do CPC: A) Indicar se existe processo de inventário aberto em nome do senhor CLAUDIO  BRITO  ALMEIDA e, sendo positiva a resposta, quem seria o inventariante nomeado no referido processo. B) Indicar a qualificação completa do senhor GLAUBER YURI DOS SANTOS ALMEIDA para que este seja incluído no processo como terceiro interessado, eis que a certidão de óbito o aponta como filho e, portanto, herdeiro do trabalhador falecido. 5. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 6. O Serviço de Secretaria deve retificar o campo autuação fazendo constar no polo ativo a seguinte identificação CLAUDIO  BRITO  ALMEIDA (espólio de), conforme orientação da Corregedoria deste Regional. A senhora JULIANA MIRANDA ALMEIDA deve figurar como terceira interessada. 7. Com a publicação deste despacho no DJEN, vinculada à respectiva advogada, a reclamada fica ciente e intimada ao cumprimento da ordem judicial. BELEM/PA, 29 de maio de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MIRANDA ALMEIDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados