Processo 0000419-35.2025.5.06.0104
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000419-35.2025.5.06.0104 RECORRENTE: NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOSE RENE BEZERRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c33940 proferida nos autos. ROT 0000419-35.2025.5.06.0104 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ALBERTO NEMER NETO (ES12511) Recorrido: Advogado(s): JOSE RENE BEZERRA DA SILVA EMMANUELLE WANDERLEY DE BARROS (PE0030290-D) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id c4e1a19; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id f5f72c9). Representação processual regular (Id 6b02082). Ré isenta do depósito recursal por se encontrar em recuperação judicial (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (Id ddb76c9). RECURSO REPETITIVO EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 70 do TST A decisão regional se manifestou: "Pontuo que o reconhecimento da rescisão indireta está alicerçado em duplo fundamento, tendo a ré deixando de impugnar a sentença no pertinente à resolução do contrato pelas más condições do ambiente do trabalho. Quanto ao mais, a decisão de origem está em harmonia com o decido no Tema nº 70 do IRR do C.TST, cuja tese vinculante é a seguinte: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade." Mediante tais considerações, nego provimento ao apelo." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 70 do TST (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032) : "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade." A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Nego seguimento ao Recurso de Revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): O (A) Recorrente insurge-se contra a decisão recorrida, no tema, sob o argumento de más condições do ambiente do trabalho. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.