Processo 0000419-44.2026.5.06.0122
TRT6 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ACPCiv 0000419-44.2026.5.06.0122 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b004ab8 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: ANÁLISE DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ajuizou Ação Civil Pública em face de TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, pleiteando, em sede de tutela de urgência: (a) a retificação imediata da CTPS de trabalhadores que atuariam como Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI), mas estariam registrados como Auxiliares de Serviços Gerais (ASG); e (b) obrigação de não fazer consistente em abster-se de registrar funcionários em funções diversas das efetivamente exercidas. A Requerida manifestou-se tempestivamente (ID 4073a2b), arguindo, em síntese: a inexistência da função de ADI no contrato administrativo firmado com o Município do Recife; que tal função é exercida por servidores estatutários; a ausência de perigo da demora ante o tempo de investigação (dois anos); e o risco de irreversibilidade da medida, agravado por sua situação de Recuperação Judicial. É o relatório. Decido. 1. FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a coexistência da probabilidade do direito e do perigo de dano. No microssistema das ações coletivas, a Lei nº 7.347/85 (LACP), em seu art. 12, reforça a possibilidade do provimento liminar. 1.1. Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris) O cerne da controvérsia reside no suposto desvio de função/fraude no registro profissional. O MPT baseia-se em inspeção e depoimentos colhidos em inquérito civil. Todavia, a Ré traz argumento de densidade jurídica relevante: a limitação do objeto do contrato administrativo. Se a função de ADI não integra o escopo licitado e se há, concomitantemente, servidores públicos municipais exercendo essa mesma função no recinto, a linha entre o auxílio colaborativo pontual (típico do ambiente escolar) e o efetivo desvio de função torna-se tênue e exige dilação probatória. Em sede de cognição sumária, não vislumbro a clareza necessária para a retificação compulsória de CTPS, ato que goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum). Impor a retificação agora seria transmudar o contrato de prestação de serviços de natureza administrativa sem a oitiva do ente tomador (Município do Recife). 1.2. Do Perigo de Dano (Periculum in Mora) Não há evidência de dano iminente que não possa aguardar a sentença, visto que eventuais diferenças salariais poderão ser objeto de condenação pecuniária futura com juros e correção. 1.3. Do Risco de Irreversibilidade e Recuperação Judicial A retificação imediata de registros em CTPS possui caráter de irreversibilidade fática de difícil manejo se, ao final, a ação for julgada improcedente. Além disso, a situação de Recuperação Judicial da empresa recomenda cautela na imposição de multas vultosas (astreintes), que poderiam asfixiar o fluxo de caixa destinado ao pagamento da massa de credores trabalhistas já habilitados no juízo universal, colocando em risco 4.800 postos de trabalho. 2. DISPOSITIVO Diante do exposto, por entender que os fatos narrados exigem o crivo do contraditório e a produção de…
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