Processo 0000419-47.2026.5.08.0006

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000419-47.2026.5.08.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC-JT 1º grau - Belém
Última publicação
07/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000419-47.2026.5.08.0006 RECLAMANTE: ELISON DE LIMA CORREA RECLAMADO: A A MACEDO GONCALVES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e802a proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT AJL O Juízo determina a realização de perícia técnica, a fim de que seja verificada a insalubridade no ambiente de trabalho do reclamante, observando-se as funções alegadas na inicial como exercidas pelo autor. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, (valor atualizado conforme Ato CSJT nº 96/2025, que alterou a Resolução CSJT nº 247/2019) os quais serão arcados, ao final, considerando a sucumbência no objeto da perícia, conforme jurisprudência consolidada e novel regramento legal (Art. 790-B da CLT). Concedo desde já o prazo de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos se assim desejarem,  sob pena de preclusão. Nomeio como perito o Sr. Francisco Mario Mota Batista Junior, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (CREA/CONFEA 1515209547 -  Engenheiro de  Produção, com especialidade  em engenharia de segurança do trabalho), para realização de perícia técnica acima descrita. Notificar o Sr. Perito para tomar ciência de sua nomeação e para que, no prazo de cinco dias, indique dia e hora para realização da perícia, para que as partes sejam notificadas. Em caso de escusa por motivo legítimo, manifestar, expressamente, nos autos. Cientificá-lo, ainda, que deve apresentar o laudo no prazo máximo de trinta dias, a contar da realização do exame pericial. Após a entrega do laudo pericial, a Secretaria da Vara deverá notificar as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Partes cientes através da publicação do despacho. BELEM/PA, 10 de julho de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO PARA A SPE S.A.

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