Processo 0000419-48.2026.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE URUÇUÍ ATOrd 0000419-48.2026.5.22.0106 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA NETO RÉU: SINERGY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792c91d proferida nos autos. LOG DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Vistos. RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA NETO ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de SINERGY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. e outros (1) pleiteando liminarmente a liberação do FGTS depositado e habilitação no Seguro Desemprego. Juntou documentos. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de urgência inaudita altera part. É o relatório. Decido. Alega a parte autora que foi dispensada sem justa causa, mas que a reclamada não lhe forneceu as guias para o saque do FGTS e do seguro desemprego, razão pela qual não conseguiu sacar os valores fundiários. Assim, requer a expedição de alvará para liberação do FGTS e seguro desemprego. Como se sabe, para que os efeitos da tutela pretendida sejam antecipados, o art. 300 do CPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se observa no presente caso, tendo visto que a documentação juntada aos autos, qual seja, TRCT (id 624c93b), comprova a rescisão sem justa causa, situação que autoriza a movimentação da conta do FGTS nos termos do art. 20, I, da Lei 8.036/1990 (probabilidade do direito), bem como porque referidos valores são utilizados para manutenção do trabalhador e de sua família durante o período de desemprego (periculum in mora). Ante o exposto, CONCEDO a antecipação de tutela pleiteada para determinar a expedição de alvará para liberação do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, tudo nos termos da fundamentação supra. Após a expedição do alvará, aguarde-se a audiência. URUCUI/PI, 30 de abril de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA NETO
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