Processo 0000419-52.2025.5.14.0091
TRT14 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000419-52.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2a1fc proferido nos autos. DESPACHO I. Através da petição id. df4c0a7, a Executada requer a liberação dos depósitos judiciais ids. 3b11b8a/63680db para quitação do crédito do Exequente, honorários advocatícios e honorários periciais, bem como apresenta a(s) guia(s) de depósito do FGTS e recolhimento(s) das custas processuais e contribuição previdenciária. Diante do teor da manifestação e dos comprovantes de pagamentos apresentados pela executada, reputo a renúncia desta ao prazo para eventual embargos à execução. II. Expeça-se o necessário para levantamento da conta judicial id. ids. 3b11b8a e pagamento dos honorários periciais, na conta do perito cadastrada na Secretaria. III. Sem prejuízo da deliberação supra, reitere-se a intimação do Exequente para, no prazo de 48 horas, juntar nos autos procuração do Substituído conferindo-lhe poderes especiais para recebimento de valores e/ou indicar dados bancários para depósito do crédito do trabalhador e honorários advocatícios. IV. Vindo aos autos procuração e os dados bancários, expeçam-se alvarás eletrônicos para levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de ids. 3b11b8a/63680db e pagamento do crédito do Exequente e honorários advocatícios, diretamente na conta indicada pela parte autora. Deverá o saldo remanescente permanecer depositado na conta judicial. V. In albis o prazo concedido no item III, determino que proceda-se consulta no sistema Sisbajud a fim de identificar contas bancárias de titularidade do(a) substituído(a). Após, expeça-se o necessários para levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de ids. 3b11b8a/63680db e pagamento dos honorários advocatícios, na conta corrente n. 74.475-1, Agência n. 0951-2, junto ao Banco do Brasil, de titularidade do escritório de advocacia COLONI & WENDT ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.822.931/0001-91, e do crédito do trabalhador em uma das contas de sua titularidade, identificadas no sistema Sisbajud. VI. Tudo cumprido, considerando o notório lastro financeiro da empresa para quitar eventuais outras execuções, restitua-se à Executada o(s) saldo(s) remanescente(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao feito, mediante depósito na conta bancária indicada no id.df4c0a7. VII. Dê-se ciência à executada, em cumprimento ao § 1º do art. 116 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. VIII. Solucionadas e zeradas as contas judiciais do processo, certifique-se a inexistência de pendências, retornando os autos conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 17 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
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