Processo 0000419-58.2025.5.11.0019
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA ROT 0000419-58.2025.5.11.0019 RECORRENTE: RAMON BRUNO RODRIGUES DAS DORES RECORRIDO: GLOBALSERVICE SEGURANCA ELETRONICA LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 7daf199, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26041010192198800000015950000 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA INGUINAL E VARICOCELE. AUSÊNCIA DE PROVA E DE NEXO CAUSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo empregado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional por acúmulo de função, indenizações por danos morais e materiais, pensionamento vitalício e estabilidade acidentária, sob alegação de exercício de atividades além da função de apoio tático e desenvolvimento de hérnia inguinal em razão do trabalho. A reclamada apresentou contrarrazões requerendo a manutenção da decisão e a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve acúmulo de função pelo desempenho de atividades diversas daquelas contratadas; (ii) estabelecer se as patologias apresentadas pelo reclamante possuem nexo causal ou concausal com o trabalho; (iii) determinar se é cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR O acúmulo de função exige prova do exercício habitual de atividades mais complexas ou diversas daquelas contratadas, incumbindo ao empregado o ônus probatório, nos termos do art. 818, I, da CLT. O conjunto probatório não demonstra o desempenho das atividades alegadas, inexistindo prova testemunhal que confirme o carregamento de cofres, prevalecendo a versão empresarial de que o autor apenas exercia funções de segurança compatíveis com o cargo. O art. 456, parágrafo único, da CLT autoriza a execução de tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado, não configurando acúmulo o exercício de atividades inseridas na função contratada. A caracterização da responsabilidade civil do empregador depende da presença concomitante de dano, nexo causal e culpa, sendo imprescindível a comprovação do vínculo entre a doença e o trabalho. O laudo pericial médico conclui de forma categórica pela inexistência de nexo causal ou concausal entre a hérnia inguinal/varicocele e as atividades exercidas, atribuindo a patologia a fatores intrínsecos, como obesidade e predisposição individual. A ausência de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e a concessão de benefício previdenciário na modalidade comum (B-31) reforçam a inexistência de relação ocupacional da doença. A inexistência de nexo causal afasta o dever de indenizar, bem como o direito à estabilidade acidentária. A atuação adicional da parte recorrida em grau recursal justifica a majoração dos honorários advocatícios, observados os critérios do art. 791-A da CLT, mantida a suspensão de exigibilidade em razão da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O acúmulo de função exige prova do exercício habitual de atividades…
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