Processo 0000419-63.2026.5.11.0006
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000419-63.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: BEATRIZ SILVA DE SOUZA RECLAMADO: RAMILSON GOMES DE SOUZA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75040b7 proferida nos autos. DECISÃO A Reclamada impugnou o cálculo de liquidação elaborado pelo Reclamante juntado no id. 8b0992e aduzindo que a diferença entre o valor liquidado por si e pelo autor resulta no valor de R$2.825,49. Em que pese o alegado pela Reclamada, esta não trouxe aos autos o cálculo de liquidação elaborado por si, o que obsta a verificação da regularidade dos valores apresentados por si. Ademais, a mera divergência de valores não é suficiente para embasar a impugnação ao cálculo, haja vista que esta deve estar devidamente fundamentada e apontar de forma pormenorizada os erros exatamente cometidos e os valores específicos contra os quais se insurge, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, o que não ocorreu. Dessa forma, trata-se de impugnação genérica, a qual, portanto, não deve ser acolhida. Homologo o cálculo de liquidação de sentença elaborado pelo Reclamante juntado no ID. 8b0992e para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações. Em relação à proposta de parcelamento da execução formulada pela Reclamada nos termos do art. 916 do CPC, o deferimento deste exige o depósito de 30% do valor em execução e a anuência da parte Reclamante, não estando preenchidos tais requisitos, logo indefiro o pedido. Assim sendo, fica intimada a Reclamada, por meio de seu(ua) advogado(a), para pagar ou garantir a execução, no importe de R$ 36.774,37 (trinta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), já deduzido o saldo atualizado dos depósitos recursais existentes informado no id. 6bc2c4e, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de início da execução. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se consulta ao SISBAJUD. Sendo o resultado negativo ou insuficiente, renove-se a consulta sob modalidade programada por 30 dias, bem como proceda-se à consulta aos sistemas RENAJUD,CNIB e JUCEA/SNIPER. MANAUS/AM, 08 de julho de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELY GONCALVES DE SOUZA JUNIOR - ELISANGELA DE SOUZA PORTELA - LEILA GOMES PESSOA - RAMILSON GOMES DE SOUZA - LANA DE SOUZA MARQUES - RAWLINSON GOMES DE SOUZA
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