Processo 0000419-68.2026.8.17.4590

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000419-68.2026.8.17.4590
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Plantão Judiciário - Sede Vitória de Santo Antão
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Plantão Judiciário - Sede Vitória de Santo Antão - F:( ) Processo nº 0000419-68.2026.8.17.4590 AUTOR(A): MARIA GISELDA SILVA PINTO RÉU: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIAO, CONFIARE SAUDE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por Maria Giselda Silva Pinto, representada por seu curador Manoel Antonio da Silva Pinto, em face do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6 Saúde) e da empresa Confiare Saúde Assistência Domiciliar Ltda. (ID 244968818). Embora a exordial se denomine "tutela em caráter antecedente", verifica-se que a peça já veicula o pedido principal completo e instrução probatória exauriente, razão pela qual o feito seguirá o rito do procedimento comum, com análise da tutela provisória de natureza incidental (art. 300 do Código de Processo Civil — CPC/15). Narra a petição inicial que a autora é pessoa idosa, com 75 anos de idade, portadora de Doença de Alzheimer avançada e Síndrome Parkinsoniana, encontrando-se interditada por sentença judicial (ID 244968821). Relata que a requerente é beneficiária de plano de saúde na modalidade de autogestão administrado pela primeira ré, cujos serviços de assistência domiciliar são operacionalizados pela segunda demandada. Informa o curador que a autora foi internada em unidade de terapia intensiva no dia 22 de junho de 2026, com quadro de pneumonia por broncoaspiração, após sucessivas falhas na prestação do serviço de Home Care, especialmente no fornecimento de dieta enteral e insumos básicos. Noticia que, desde o dia 25 de junho de 2026, a paciente encontra-se em leito de enfermaria com indicação de alta hospitalar iminente, sem que as rés tenham providenciado a estrutura de suporte necessária para o retorno seguro ao domicílio. Aduz que a equipe médica assistente prescreveu a necessidade de Home Care 24 horas com suporte técnico de enfermagem para aspiração de vias aéreas e manejo de nutrição enteral, sob risco de nova descompensação clínica e óbito. Requer, assim, a concessão de medida liminar para determinar que as rés assumam a coordenação da desospitalização e instalem a estrutura completa de assistência domiciliar no prazo de 12 horas. Acompanham a inicial documentos de identificação, prova da curatela, laudos médicos, prescrições de urgência e cópia de requerimento administrativo (IDs 244968819 a 244977433). É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 do CPC/15, considerando a presunção de insuficiência de recursos da pessoa natural e a demonstração de que os rendimentos da autora estão integralmente comprometidos com o custeio de seu complexo tratamento de saúde. Quanto à competência deste juízo, registro que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5 (REsp 1.799.343/SP), fixou a tese de que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, salvo quando a lide envolver a própria relação estatutária ou trabalhista entre o servidor e o ente público. No caso em tela, a autora figura como dependente e o objeto é estritamente assistencial. A circunstância de o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região figurar no polo passivo não desloca a competência para a Justiça Federal, pois a pretensão não se dirige contra ato de gestão institucional do TRT6 enquanto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados