Processo 0000419-88.2022.8.16.0111
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS VARA CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8029 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000419-88.2022.8.16.0111 Processo: 0000419-88.2022.8.16.0111 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MARTINHO SEITHE Marlene Eleutério dos Santos Seithe Réu(s): Arminda Schreiber Antunes ESPÓLIO DE BENO LOCH representado(a) por IRIA BOING LOCH BRONILDA LEMKULL SCHMITZ CLEIDE NUNES SANTOS ELSO CARDOSO BITENCOURT FERNANDA BLAU HILDA PAULA NECKEL SOETHE HOBOLD IRIA BOING LOCH IRONI MACIEL ESPÓLIO DE JOAO FELIPE ROTH representado(a) por MARGARIDA CAVALLI ROTH JOÃO CARLOS SILVESTRIN JOÃO DE PAULA XAVIER Jeane Marcia Buss Maciel LAERCIO APARECIDO DA SILVA LINEU MIGUEL GOMES SOBRINHO LUCIA LECHINSKI MARCOS ANTONIO ROTH MARGARIDA CAVALLI ROTH METROPOLIA CATOLICA UCRANIANA SAO JOAO BATISTA Marcio Augusto Benck Camargo Marina Techy Roth THALITA ETIENE WILLEMANN DE CASTRO VILMAR HOBOLD DECISÃO 1. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Martinho Seithe e Marlene Eleutério dos Santos Seithe contra Arminda Schereiber Antunes, Espólio de Beno Loch, representado por Iria Boing Loch, Bronilda Lemkul Schmitz, Cleide Nunes Santos, Elso Cardoso Bitencourt, Fernanda Blau, Hilda Paula Neckel, Soethe Hobold, Iria Boing Loch, Ironi Maciel, Espólio de João Felipe Roth, representado por Margarida Cavalli Roth, João Carlos Silvestrin, João de Paula Xavier, Jeane Marcia Buss Maciel, Laercio Aparecido da Silva, Lineu Miguel Gomes Sobrinho, Lucia Lechinski, Marcos Antonio Roth, Margarida Cavalli Roth, Marina, Techy Roth, Mitra do Bispado Católico de Rito Ucraniano, Marcio Augusto Benck Camargo, Thalita Etiene Willemann de Castro e Vilmar Hobold. Na petição inicial, os autores relataram que são possuidores do bem imóvel urbano denominado lote de terras n. 07, subdivisão do lote n. 203, localizado na quadra n. 1, na Rua Projetada A, n. 111, Gleba n. 3 Ariranha, no perímetro urbano do Município de Manoel Ribas/PR, registrado perante o CRI local sob a matrícula n. 1.052. Contaram que o imóvel possui área total de 249 m², com limites e confrontações descritos em memorial descritivo e respectiva ART juntados aos autos, estando cadastrado junto à municipalidade sob o número 4170, distrito 001, setor 002, quadra fiscal 13, lote 74, unidade 002. Os autores afirmaram que adquiriram o referido imóvel de Renato Romagnolo e Márcia Merico Kauling Romagnolo mediante contrato particular de compra e venda firmado em 25/02/2011, tendo, desde então, passado a exercer sobre o bem posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição, como se proprietários fossem. Relataram que estabeleceram no imóvel sua moradia habitual, nele edificando residência, circunstância que, segundo afirmaram, demonstra o exercício da posse com ânimo de dono. Alegaram, ainda, que jamais sofreram qualquer tipo de oposição ou contestação de terceiros durante todo o período de posse. Narraram que, para comprovar a posse prolongada, formularam requerimento junto à SANEPAR, tendo obtido informação de que a ligação de água do imóvel data de 09/06/2006 e que a matrícula junto à concessionária esteve registrada em nome de Marlene Eleutério dos Santos Seithe desde outubro de 2011 até a presente data. Afirmaram, também, que não são proprietários de qualquer outro imóvel urbano ou rural,…
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