Processo 0000419-89.2025.5.14.0111
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ RORSum 0000419-89.2025.5.14.0111 RECORRENTE: MINERVA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: YGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA MARZAGAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f2d0c proferida nos autos. RORSum 0000419-89.2025.5.14.0111 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MINERVA S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) Recorrente: Advogado(s): 2. FORTUNCERES S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) Recorrido: Advogado(s): YGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA MARZAGAO RONIELLY FERREIRA DESIDERIO (RO9944) SALVADOR LUIZ PALONI (SP81050) RECURSO DE: MINERVA S.A. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id b32800d; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 9afc679). Representação processual regular (Id 240cb12). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id a90cdf3. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A. - MINERVA S.A.
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