Processo 0000419-90.2026.5.10.0006
TRT10 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000419-90.2026.5.10.0006 EXEQUENTE: ANTONIO HERMENEGILDO COELHO PITA EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de5e26 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL TITO HORTA PAIVA , em 18 de junho de 2026. DESPACHO Vistos. A parte reclamada apresentou sua conta de liquidação em planilha diversa da adotada por esse TRT. A Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, determina a obrigatoriedade do uso do Pje-Calc como sistema oficial de cálculo de toda a Justiça do Trabalho, a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo obrigatória a sua utilização pelos usuários internos e peritos judiciais. Todas as planilhas que compõem a conta de liquidação elaborada em outra plataforma permanecerão inalteradas e serão consideradas para análise dos parâmetros adotados na elaboração da conta, para tanto basta que haja sua juntada em arquivo .PDF, como normalmente se faz. No entanto, o resumo com os dados principais da conta liquidada deverá ser apresentado também em arquivo com extensão .PJC. Para satisfação de tal exigência, o autor da conta deverá acessar o Pje-Calc Cidadão, que poderá ser instalado pelo link: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. Devidamente instalado e atualizado, o autor da conta deverá acessar o Pje-Calc Cidadão, observando os seguintes procedimentos: no Menu (localizado no canto superior esquerdo da tela principal) há dois grupos de tarefas: Cálculo e Tabelas. Acesse a tarefa Cálculo e escolha a opção Novo Cálculo Externo (terceira opção dessa tarefa); ao entrar na aba Dados do Processo, tem-se como imprescindível o preenchimento correto de todos os dados básicos de ambos os polos do processo, quais sejam: - Nomes e CPF ou CNPJ das partes; - Nomes, OAB e CPF dos advogados; após o correto preenchimento da aba anterior, Parâmetros do Cálculo Externo, devem ser preenchidos os dados relativos aos parâmetros adotados na conta de liquidação, especialmente Data da Última Atualização e Quantidade de Meses (imposto de renda reclamante), por serem de preenchimento obrigatório. Após, clique em salvar o procedimento;na tarefa Cálculo Externo, acesse a opção Parcelas Atualizáveis, onde aparecerão quatro abas, são elas: Créditos do Reclamante, Descontos dos Créditos do Reclamante, Outros Débitos do Reclamado e Débitos do Reclamante. Em cada uma dessas abas, marque as parcelas calculadas e informe os respectivos valores. Após todos os preenchimentos necessários, clique em salvar;na tarefa Atualização, escolha a opção Liquidar a Atualização, caso não tenha necessidade de preenchimento das outras opções, inclua a data de liquidação no campo próprio e clique em Liquidar.ainda na tarefa Atualização, escolha a opção Imprimir Atualização, deixe em formato .PDF, salve o arquivo em sua área de trabalho, para anexá-lo, em seguida no PJe respectivo.finalmente, na tarefa Operações, escolha a opção Exportar, clique na opção Exportar e salve o arquivo .PJC para anexá-lo ao PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 18 de junho de 2026. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.