Processo 0000419-97.2023.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000419-97.2023.5.17.0007 RECLAMANTE: WARLISON COUTINHO VASQUES RECLAMADO: ASSOCIACAO DESPORTIVA FERROVIARIA VALE DO RIO DOCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb11712 proferido nos autos. Destinatário: CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Endereço: Avenida Luis Carlos Prestes n. 130, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22775-055 e-mail: daniel.sato@cbf.com.br e juridico@cbf.com.br DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Conquanto reiteradamente intimada, a reclamada não se manifestou. Assim, entende este juízo que o crédito do autor não foi incluído no Regime Especial de Execução Forçada instaurado em face da reclamada, nos autos do processo n. nº 0181200- 41.2005.5.17.0009. Considerando ainda que a reclamada não se manifestou quanto ao requerimento de expedição de ofício à CBF, defiro o pedido do autor. Assim, OFICIE-SE à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF) para que, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei, proceda ao bloqueio de eventuais créditos presentes e futuros do executado ASSOCIACAO DESPORTIVA FERROVIARIA VALE DO RIO DOCE CNPJ 27.399.914/0001-23, até o limite da execução de R$ 6.527,66, efetuando a transferência dos valores através de depósito em conta a disposição deste Juízo, na Agência 3665-X, Banco do Brasil, ou Agência 3993, Caixa Econômica Federal. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, via assinada digitalmente deste despacho valerá como OFÍCIO. A resposta pode ser encaminhada para o endereço eletrônico: vitv07@trtes.jus.br, contendo a indicação do número do processo. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento. No insucesso de todas as medidas, intime-se o exequente para indicar meios para a garantia da execução, no prazo de 30 dias. No silêncio, suspenda-se, computando-se o prazo para aplicação do art. 11-A, da CLT. VITORIA/ES, 22 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DESPORTIVA FERROVIARIA VALE DO RIO DOCE
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