Processo 0000420-02.2021.5.07.0017
TRT7 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACPCiv 0000420-02.2021.5.07.0017 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA E OUTROS (1) RÉU: FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL CEARA LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61b1857 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, e fazendo da fundamentação parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita "in totum", resolve a JUSTIÇA DO TRABALHO através da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos apresentados por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FORTALEZA e SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO CEARA para condenar os reclamados FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL CEARA LTDA., COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS DO CEARA LTDA, CEARA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, E B A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, GAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, FTB HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, ELISON BEZERRA DE AZEVEDO e ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO nas seguintes obrigações: a) proceder ao pagamento a cada substituído de saldo salarial, aviso prévio indenizado e proporcional, 13º salário, férias vencidas simples, em dobro e proporcionais + 1/3, FGTS não recolhido, acrescido da indenização de 40% sobre todo o saldo contratual, além de salários retidos, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e comissões; b) proceder às necessárias anotações/retificações na CTPS dos substituídos, devendo considerar o dia 27/05/2021 como o último trabalhado, ao qual deve ser acrescido o aviso prévio proporcional conforme cada contrato. Referida obrigação deve ser cumprida por meio digital, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação própria para o referido ato, sob pena de multa diária no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias, para cada substituído. Para o caso de descumprimento, proceda a Secretaria da Vara à imediata anotação aqui determinada. A reclamada deverá abster-se de lançar na CTPS dos substituídos qualquer anotação desabonadora de sua conduta moral/profissional (art. 29, § 4º, CLT), sob pena de responsabilizar-se por reparação de danos morais em processo específico. Os valores devidos a título de FGTS-40% devem ser depositados na conta vinculada de cada obreiro, e não pagos diretamente (Precedente Vinculante 68, TST). Autorizo em favor dos substituídos, por sua vez, em sede de tutela de urgência, a expedição de alvará para fins de liberação do FGTS depositados bem como de ofício para habilitação no programa de seguro-desemprego. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte autora no percentual de 15% sobre a condenação, e em favor do advogado da parte reclamada no percentual de 15% sobre os pedidos indeferidos/extintos, todavia, devem ficar os honorários sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do § 4º do art. 791-A, da CLT, na parte declarada inconstitucional. Na forma do art. 97, do CDC, a execução deve ser realizada de forma individualizada, a fim de permitir a liquidação pertinente a cada contrato de trabalho. Deixo certo que as ações individuais não devem ser distribuídas por dependência com o presente Juízo prolator da sentença coletiva. Recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo das reclamadas, nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91; Lei 8.620/93; artigo 46 da Lei n. 8.541/92, artigo 276 do…
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