Processo 0000420-10.2022.5.09.3671
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000420-10.2022.5.09.3671 AUTOR: JORGE WILSON DE SOUZA JUNIOR RÉU: PHELIPE CARDOSO TREFFELI RODRIGUES XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc65563 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, utilizando subsidiariamente o disposto no art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, ACOLHO o pedido da parte exequente e DESCONSIDERO a personalidade jurídica da ré PHELIPE CARDOSO TREFFELI RODRIGUES, CNPJ 39.713.563/0001-62, bem como confirmo a inclusão de PHELIPE CARDOSO TREFFELI RODRIGUES, XXX.XXX.XXX-XX, no polo passivo da lide, a fim de responder pela totalidade das verbas em execução, solidariamente. Em razão disso, DETERMINO: 1. Intime-se o sócio, com prazo de oito dias, com a ciência de que após o trânsito em julgado tem o prazo de 48 horas para pagamento do total da dívida, no prazo de 48h, nos termos do artigo 880 da CLT. 3. Esgotado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, expeça-se minuta de ofício eletrônico ao BACEN para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras dos executados. Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver.Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. 4. Para prosseguimento da execução, consulte-se o sistema Renajud em busca de veículos. Encontrado(s) veículo(s) livre(s) e desimpedido(s), e com endereço válido, registre-se a restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora.Penhorado(s) veículo(s), anote-se a penhora no RENAJUD, com vistas a dar publicidade a constrição e retornem conclusosEncontrado(s) veículo(s) com alienação fiduciária vigente, fica autorizada a Secretaria a diligenciar a respeito em todos os convênios e sites disponíveis, inclusive expedindo ofício ao agente alienante solicitando informações sobre o saldo devedor do contrato de fidúcia, a quantidade de prestações vencidas e vincendas, e se já foi interposta ação de busca e apreensão do veículo, para embasar decisão do Juízo sobre efetividade ou não na penhora do bem.Encontrado(s) veículo(s) com penhoras ou restrições não preferenciais anteriores, fica autorizada a Secretaria a proceder diligências necessárias de coleta de informações para embasar decisão do Juízo sobre efetividade ou não na penhora do bem. 5. Transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se no BNDT o(s) executado(s), nos termos da nova redação do art. 642-A da CLT, instituída pela Lei Ordinária nº 12.440/2011 c/c Resolução Administrativa nº 1470/2011 da Presidência do C. TST c/c ATO TST.GP Nº 001/2012. 6. Infrutíferas as consultas anteriores, proceda-se pesquisa no CNIB de indisponibilidades já registradas em outros autos, com vistas a evitar, a priori, despesas registrais. Encontrado bem imóvel, diligencie a respeito, ficando autorizada a expedição de ofício ao Cartório competente solicitando a matrícula para análise.Não encontrada indisponibilidade registrada em outros autos, DEFIRO o pedido do credor e AUTORIZO a inclusão de ordem de indisponibilidade pelo convênio CNIB, com fundamento no poder geral de cautela (art. 297 do CPC).Aguarde-se a resposta dos cartórios sobre a ordem de…
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