Processo 0000420-15.2026.5.10.0802
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0000420-15.2026.5.10.0802 EXEQUENTE: RAFAEL JOSE PEREIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd8b0b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 13 de maio de 2026. DESPACHO - ALVARÁ ELETRÔNICO Vistos os autos. Indefiro o requerimento de ID 223d13f para que seja feita a dedução de eventuais honorários advocatícios contratuais, descontando-se do crédito do exequente, eis que se trata de questão restrita entre cliente e advogada. Caberá à autora realizar o pagamento devido a este título, observado o contrato firmado. Determino a expedição de Alvará(s) Eletrônicos para a movimentação da(s) conta(s) judiciais conforme cálculos de Id. 70bae05. Determino a(s) advogado(s) e demais beneficiário(s) que acompanhem a expedição da(s) referida(s) ordem(ns), comparecendo à instituição financeira, caso necessário, para o recebimento de valores no prazo de 5 dias, quando estabelecido saque ao portador. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. O saldo remanescente deverá ser mantido à disposição do juízo. Além disso, deverão haver as seguintes movimentações: a) TRANSFIRA ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) MAURO MAIA DA SILVA, OAB: 12004, - Procuração de ID d74d1e0, o importe de R$ 41.932,67, referente ao(à) crédito obreiro incontroverso; b) deposite o importe remanescente em conta judicial à disposição deste Juízo. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, TRT10. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, conclusos para nomeação de perito para análise e parecer sobre o incidente apresentado. Prestadas as informações, os autos serão conclusos para decisão. PALMAS/TO, 13 de maio de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
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