Processo 0000420-18.2025.5.09.0013

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000420-18.2025.5.09.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ ROT 0000420-18.2025.5.09.0013 RECORRENTE: J & H COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA RECORRIDO: MIRIA AMILY DE SOUZA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979c1a3 proferida nos autos. ROT 0000420-18.2025.5.09.0013 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 300.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. J & H COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA GUILHERME FILIPETTO FERRARI (PR80522) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   MIRIA AMILY DE SOUZA ARAUJO ALMIR ANTONIO FABRICIO DE CARVALHO (PR44770) ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS (PR27535) SANDRO LUNARD NICOLADELI (PR22372)   RECURSO DE: J & H COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Vistos, etc A parte Ré apresentou petição (id.2f67ad0) informando que, por equívoco material na anexação do documento comprobatório da divergência jurisprudencial, foi juntada apenas a folha de rosto do acórdão paradigma (ROT 0001068-43.2022.5.12.0005, do TRT da 12ª Região), e não seu inteiro teor. Requer o recebimento da manifestação e a juntada da cópia integral do referido acórdão, com o saneamento da falha formal. Fundamenta seu pedido nos artigos 896, § 11, da CLT, e 932, parágrafo único, do CPC, sustentando que a irregularidade não é grave e que a retificação foi protocolada tempestivamente, na mesma data da interposição do Recurso de Revista e dentro do prazo recursal, sem alterar as razões ou o objeto do recurso. Argumenta que a divergência já estava demonstrada no próprio Recurso de Revista, nos termos da Súmula nº 337, IV, do TST, e que a juntada posterior apenas confere plenitude à prova. Em atenção à tempestividade da manifestação e à natureza da falha formal apontada, que se configura como vício sanável, e em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento do mérito e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), bem como ao disposto nos artigos 896, § 11, da CLT, e 932, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido da parte recorrente. Assim, recebo a petição e determino a juntada aos autos da cópia integral do acórdão paradigma indicada, considerando-o para fins de análise da divergência jurisprudencial suscitada no Recurso de Revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/07/2026 - Id 8800a4c; recurso apresentado em 22/07/2026 - Id 73467d2). Representação processual regular (Id ad258e2 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b2dadfe : R$ 300.000,00; Custas fixadas: R$ 6.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a4161ca, 246c838 : R$ 13.813,83; Depósito recursal recolhido no RR, id 665445b, d4693b0 : R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Questão JT: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões…

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