Processo 0000420-32.2026.5.08.0103

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000420-32.2026.5.08.0103
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Altamira
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA CumPrSe 0000420-32.2026.5.08.0103 REQUERENTE: MATEUS DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddbeb3 proferido nos autos. Despacho Pje-JT Considerando a manifestação da executada MATEUS SUPERMERCADOS S.A. (#id:276264c), informando a prolação de acórdão pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região nos autos principais (processo nº 0000699-52.2025.5.08.0103), que reformou substancialmente a sentença que fundamenta o presente cumprimento provisório de sentença, e considerando que referido acórdão ainda não transitou em julgado, bem como que os autos principais ainda não retornaram a esta Vara do Trabalho; Determino: I – Aguarde-se o retorno dos autos principais (processo nº 0000699-52.2025.5.08.0103), a fim de que seja verificada a eventual interposição de recursos às instâncias superiores, o trânsito em julgado do título executivo e o regular prosseguimento da execução; II – Mantenham-se suspensos os atos executórios no presente cumprimento provisório de sentença até o retorno e análise da situação processual dos autos principais; III – No que tange ao pedido da patrona da parte reclamada de #id:276264c, verifico que a advogada BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, OAB/MA 2.697, ainda não se encontra cadastrado nos autos. Diversamente de outros sistemas eletrônicos, o Processo Judicial Eletrônico possui regulamentação e procedimentos próprios. Em se tratando do PJE, cabe ao próprio advogado manter cadastro para autuação e, principalmente, promover sua própria habilitação em cada processo que pretenda atuar, mediante ferramenta própria. Portanto, compete ao próprio advogado efetuar seu cadastramento nos autos para recebimento das intimações, ficando a seu cargo o acompanhamento de processos sob sua responsabilidade, conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 185 do CSJT e orientação constante no site do TRT da 8ª Região (https://www.trt8.jus.br/pje/cadastramento-de-advogados), não havendo que se falar em violação ao entendimento na Súmula 427 do C. TST. Cumpra-se. ALTAMIRA/PA, 24 de junho de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

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