Processo 0000420-88.2025.5.11.0004
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000420-88.2025.5.11.0004 RECORRENTE: IVO DOS SANTOS JUNIOR RECORRIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id.c0a09c5, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26031911563631900000015797120, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. AUSÊNCIA DO DEVER INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante insurgindo-se quanto à improcedência das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve nexo causal ou concausal entre as patologias na coluna lombar e nos punhos e o trabalho executado para fins de responsabilidade subjetiva do empregador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Provado por meio de perícia técnica a inexistência de nexo causal ou concausal das doenças da coluna lombar e punhos e as atividades desempenhadas na empresa, tem-se por indevida a indenização postuladas, inexistindo a reparação civil pelo empregador. Mantém-se a sentença que indeferiu a pretensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Ausente o nexo de causalidade ou de concausalidade do labor com as patologias, tem-se que a reparação civil pelo empregador é incabível. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença que julgou improcedentes as indenizações por danos morais e materiais." Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no dia 19 de maio de 2026. EULAIDE MARIA VILELA LINS Relatora MANAUS/AM, 03 de junho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.