Processo 0000420-91.2025.5.22.0001
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000420-91.2025.5.22.0001 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: CAMILA TERESA COELHO SANTOS MONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938611b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000420-91.2025.5.22.0001 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA ANESIO SABINO DE LEMOS NETO (RN14684) MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA (PI8445) Recorrido: Advogado(s): CAMILA TERESA COELHO SANTOS MONTE ELENILZA DOS SANTOS SILVA (PI9979) YOANNA LAIS XAVIER ARAUJO (PI15381) Recorrido: ISADORA FORTES PORTELA ANDRADE RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 8e2937c; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id ef357e1). Representação processual regular (Id 30cff8b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8b0bd2e : R$ 4.000,00; Custas fixadas, id 8b0bd2e : R$ 80,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2cd6e58 : R$ 13.900,00; Custas pagas no RO: id 79c52b6 ; Depósito recursal recolhido no RR, id f3cefa5 : R$ 27.700,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / LITISPENDÊNCIA Alegação(ões): - violação da(o) artigos 56 e 59 do Código de Processo Civil de 2015. O Recorrente alega que, após o ajuizamento da presente ação, em 15/04/2025, a reclamante protocolou nova reclamação trabalhista, autuada sob o nº 0000566-35.2025.5.22.0001, em 19/05/2025, fundada na mesma causa de pedir e contendo pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes da alegada perda da capacidade laborativa. Sustenta, nesse contexto, a configuração de litispendência entre as demandas, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, ao argumento de que o acórdão recorrido afrontou os arts. 56 e 59 do Código de Processo Civil. Extrai-se do r. acórdão(id.3257237): "- Continência O banco recorrente suscita a preliminar de continência em face da reclamação trabalhista n. 0000566-35.2025.5.22.0001, ajuizada pela parte autora um mês depois da presente lide. Sustenta que a referida demanda possui a mesma causa de pedir desta ação, acrescentando, contudo, pedidos mais amplos, consistentes em indenizações por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional. Com base nisso, postula a reunião dos processos perante o juízo prevento da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, com fundamento nos artigos 56 e 59 do Código de Processo Civil. A continência configura-se quando há identidade de partes e de causa de pedir entre duas ou mais ações, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais, conforme preceitua o artigo 56 do CPC. O objetivo do instituto é propiciar o julgamento conjunto para evitar a prolação de decisões…
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