Processo 0000421-06.2026.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000421-06.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: GLEICY KELLY GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: MULTI MAKE UP COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata de Audiência de Id 0e934f6, de teor seguinte: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Manaus ATSum 0000421-06.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: GLEICY KELLY GOMES DOS SANTOS RECLAMADO(A): MULTI MAKE UP COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 14 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA , realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000421-06.2026.5.11.0015, supramencionada. Às 08:45, aberta a audiência, com o Juiz presente fisicamente na sala de sessões deste fórum, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante GLEICY KELLY GOMES DOS SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARLON CAVALCANTE QUEIROZ, OAB 15610/AM. Ausente a parte reclamada MULTI MAKE UP COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Audiência presidida de forma telepresencial, excepcionalmente, em razão de acúmulo com a 2a Vara do Trabalho de Boa Vista, conforme PORTARIA N° 53/2026/SCR - Manaus, 13 de abril de 2026. Pela ordem, a reclamante faz o seguinte requerimento: "A Reclamada foi regularmente notificada em 20/04/2026 (“Objeto entregue ao destinatário”), tendo tido tempo suficiente para constituir advogado e preparar sua defesa. Contudo, optou por contratar patrono apenas na véspera da audiência, situação que decorre de sua própria desídia processual. Além disso, a audiência é telepresencial, inexistindo impedimento para comparecimento de preposto ou atuação por outro advogado. Assim, o alegado compromisso do patrono não pode justificar o adiamento do ato, especialmente porque a parte autora não pode suportar prejuízo decorrente da falta de organização da Reclamada. Diante disso, requer seja mantida a audiência designada, com aplicação da revelia e confissão ficta em caso de ausência da Reclamada, nos termos do art. 844 da CLT." Pela ordem, indefere-se o pedido, pois o Juízo verifica petição da reclamada requerendo a redesignação da audiência pelo fato de seu único procurador estar a disposição da Comissão do Quinto Constitucional da OAB no município de Humaitá (Id. 681223b), nos termos do art. 362, II, do CPC e 844, §1º da CLT. Sob protestos da parte reclamante. Desta forma, visando evitar eventual nulidade processual, defere-se o pedido da reclamada, ficando designada a data de 02/06/2026 às 08h05, para nova audiência, prevalecendo como UNA na modalidade telepresencial, (por meio do aplicativo Zoom, com link de acesso, id de reunião e senha que consta na decisão de Id. f258c6e), nos termos do art. 844 da CLT, sob pena de arquivamento e/ou revelia e confissão. Ciente o reclamante. Ressalta-se que novo adiamento não será deferido pelo mesmo motivo, cabendo ao patrono substabelecer ou se apresentar de forma telepresencial. A presente Ata de Audiência tem força de ATESTADO DE COMPARECIMENTO a todas as pessoas presentes e acima identificadas, servindo para todos os efeitos legais e justificativas de ausência a serviço, trabalho ou aula em qualquer estabelecimento, não podendo sofrer penalidades ou desconto de…
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