Processo 0000421-29.2025.5.13.0033

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000421-29.2025.5.13.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000421-29.2025.5.13.0033 AUTOR: FRANCOIS BRAGA DE AZEVEDO RÉU: USINA MONTE ALEGRE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6055495 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de sentença líquida transitada em julgado. Há depósitos recuperais cujo saldo atualizado é inferior ao débito total, mas suficiente para a quitação imediata do crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como de parte das contribuições previdenciárias. Diante do exposto, e considerando as disposições do arts. 899, §1º, e 876, Parágrafo único, determino: a) Pague-se o crédito líquido do autor, com a dedução dos honorários contratuais em favor de seus patronos, calculados sobre o crédito bruto (R$ 49.165,53), desde que seja juntado aos autos o contrato com a indicação do percentual ajustado. A quantia relativa ao FGTS + 40% (R$ 3.321,50) deverá ser creditada na conta vinculada do autor e, posteriormente, transferida integralmente à sua conta bancária, nos termos do Tema 68 dos Precedentes Vinculantes do TST. b) Pague-se o total devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais aos patronos do autor. c) Recolha-se a quantia restante das contas judiciais a título de contribuições previdenciárias. d) Intime-se a ré para pagar o saldo remanescente de R$ 3.859,88, necessário à complementação das contribuições previdenciárias, ou garantir a execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de imediata constrição de bens e inclusão no cadastro de inadimplentes (BNDT), na forma do art. 883-A da CLT. Realizado o depósito, transfira-se o valor aos cofres da Previdência Social mediante DARF (Código 6092), tendo como contribuinte a parte ré. e) Intime-se o autor e seu patrono para apresentarem, no prazo de 2 (dois) dias, os dados bancários, bem como o contrato de honorários advocatícios contratuais com o percentual ajustado, a fim de permitir a transferência dos créditos a que têm direito. f) Realizados os pagamentos e quitada integralmente a contribuição previdenciária, venham os autos conclusos para sentença de extinção. SANTA RITA/PB, 18 de maio de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCOIS BRAGA DE AZEVEDO

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