Processo 0000421-63.2026.5.09.0014
TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA CumPrSe 0000421-63.2026.5.09.0014 REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DE FREITAS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) REQUERIDO: TRANSPORTADORA GUAPO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba6a73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho. PONTA GROSSA, 03 de junho de 2026. ROSANITA BATISTA DE ALMEIDA BAGGIO p/ Diretor de Secretaria I - Ante a divergência das partes em relação aos cálculos de liquidação, as diversas parcelas a serem apuradas, entre principal e reflexos, bem como a determinação constante da sentença prolatada de elaboração dos cálculos por calculista, deverá a liquidação de sentença ser realizada por perito, nos termos do art. 879, § 6º da CLT, ficando prejudicada a análise da impugnação apresentada. II - Para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, nomeio calculista Tiago Jazynski, que deverá apresentar a conta no prazo de vinte dias. Apresentados os cálculos, intimem-se a partes para manifestação no prazo de oito dias (prazo preclusivo) e a União para manifestação no prazo de dez dias. Será dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e OFÍCIO n. 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU. Havendo impugnação por qualquer das partes, observe-se o contraditório. Da mesma forma abra-se o contraditório para ambas as partes em eventual impugnação pela União. A impugnação das partes deve ser fundamentada e com apresentação dos cálculos na forma que entende devidos. A parte reclamada poderá a qualquer tempo recolher a importância que entende devida a título de parcela previdenciária, sem prejuízo de discussão quanto a eventual valor mais favorável a União. Intimem-se as partes. PONTA GROSSA/PR, 04 de junho de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DE FREITAS - SOLANGE APARECIDA DE BRITO FREITAS
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