Processo 0000421-66.2026.5.10.0004
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000421-66.2026.5.10.0004 RECLAMANTE: ADRIANO ROCHA SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1907269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO, nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, rejeito as preliminares e a prejudicial de prescrição; defiro a justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte reclamada, TELEFONICA BRASIL S.A., na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente na entrega ao Reclamante, ADRIANO ROCHA SANTOS, do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente retificado, fazendo constar a exposição habitual e intermitente ao agente nocivo ELETRICIDADE (tensão de 380V e proximidade com 13,8kV), durante todo o período de 13/02/2006 a 05/06/2017, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 (arts. 536 e 537 do CPC). Julgo IMPROCEDENTES todos os demais pedidos. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Honorários periciais a cargo da reclamada, arbitrados em R$4.500,00. Custas pela reclamada, no importe de R$ 110,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, R$ 5.500,00. Advirto às partes para que evitem o uso de declaratórios fora das hipóteses legais, especialmente para tentar rever provas, fatos, teses e entendimentos, sendo que eventuais argumentos em contrário ao que foi aqui decidido ficam automaticamente rechaçados, dado seu caráter subordinante à presente sentença; tudo sob pena de atração das cominações legais pertinentes, em especial do art. 1026, §2º, do CPC e art. 793-B e seguintes da CLT, que incidem sobre o valor original da causa. Intimem-se as partes por seus advogados cadastrados. Nada mais. Encerro. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ROCHA SANTOS
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