Processo 0000421-73.2025.5.09.0022

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000421-73.2025.5.09.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0000421-73.2025.5.09.0022 RECORRENTE: KEIZI CRISTINI MARQUES HENRIQUESSON RECORRIDO: FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b45e1 proferida nos autos. ROT 0000421-73.2025.5.09.0022 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA SERGIO MIGUEL STELKO JUNIOR (PR71693) Recorrido:   Advogado(s):   KEIZI CRISTINI MARQUES HENRIQUESSON DANIELA SCREMIN RAINERTT DE ANTONIO (PR120746) FELIPE MATHEUS GOMES MAXIMO (PR62510) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 5b09ac3; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 2b46ac5). Representação processual regular (Id 4077b87). Preparo inexigível (Id 141e5f1,e30a07c).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Questão JT: COMPETÊNCIA MATERIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXXV do artigo 5º; inciso IX do artigo 37; inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. - contrariedade ao entendimento exposto pelo STF no julgamento da ADI nº 3.395 e no Tema nº 1.143, de repercussão geral. A Ré requer a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho. Alega que o processo versa sobre relação de natureza jurídico-administrativa; a Autora foi contratada por meio de Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado (PSS) em razão de situação emergencial; a competência é da Justiça Comum. Fundamentos do acórdão recorrido: "Analiso.  O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395/DF, limitou a competência da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114, I, da CF, para excluir a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e seus servidores, a ela vinculados por relação de caráter jurídico administrativo, no qual se inserem as contratações temporárias por excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF). O presente caso distingue-se, contudo, do precedente vinculante do STF. Segundo os arts. 1º e 13 da Lei Estadual 17.959/2014, que autorizou a criação da FUNEAS-PARANÁ, a Reclamada tem personalidade jurídica de direito privado e regime jurídico de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (ID. 9e2e701). A Reclamante foi contratada sob o regime celetista, mediante assinatura de CTPS (ID. d5bb468). A relação jurídica, em concreto, não se revestiu, portanto, de natureza administrativa, e, sim, celetista. Confirma-se tal entendimento a partir das razões de decidir do Tema 1143 da Tabela de Repercussão Geral, definido em julho/2023, no sentido de que "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Na hipótese sob julgamento, trata-se de empregada sujeita ao regime celetista, que pleiteia apenas direitos tipicamente trabalhistas, a evidenciar, sob qualquer ângulo de análise, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados