Processo 0000421-90.2026.5.08.0014

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000421-90.2026.5.08.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000421-90.2026.5.08.0014 RECLAMANTE: ITALO ALMEIDA DE FREITAS RECLAMADO: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135a40e proferido nos autos. DESPACHO   Observa-se que, na petição inicial, não é pedido expressamente que o processo tramite nos termos das Resoluções 345/2020, do CNJ, e 34/2021, do TRT8, juízo 100% digital, apenas marcando a característica, pelo que não se considera. Retire-se tal característica do processo. À parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar ao processo o mesmo cálculo apresentado com a inicial, porém no formato PJC (arquivo gerado pelo PJe-Calc) o que permitirá eventual clonagem pelo juízo. Caso não saiba como proceder, deverá solicitar à secretaria do juízo o manual de orientação (vtbel.14@trt8.jus.br ou WhatsApp 91-40087156). Ainda assim, caso não o consiga fazer, deverá buscar orientação via Central de Atendimento ao Público Externo - CAPE (https://cape.trt8.jus.br/assystnet/). Inclua-se o feito em pauta, para realização de audiência UNA, que ocorrerá de forma presencial, no dia 01/07/2026, às 10:30 h, na 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM. O endereço da sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho de Belém é o seguinte: travessa D. Pedro I, 698, 9º andar, ao lado da sede do e. TRT da 8ª Região, Umarizal, Belém/PA - CEP 66055-100, e-mail vtbel.14@trt8.jus.br e telefone (91) 40087156. Ao(À) reclamante para ciência de que, nessa audiência, deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação (Art. 844, da CLT). Notifique-se o(a) reclamado(a) para ciência de que, nessa audiência, deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. o não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato.Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie.Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos.Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR (antigo PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015.Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400…

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