Processo 0000422-17.2025.5.14.0411
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000422-17.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: DIEGO CAVALCANTE DE FREITAS RECLAMADO: JONELSON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec9066 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título judicial, na qual a parte exequente, DIEGO CAVALCANTE DE FREITAS, apresentou manifestação (ID ad8ab08), requerendo a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD, a penhora sobre o salário do executado e a expedição de mandado de penhora do veículo de propriedade do executado JONELSON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO. Pois bem. 1) Liberação de valores bloqueados via SISBAJUD: Consta nos autos o bloqueio parcial de valores via sistema SISBAJUD, totalizando R$ 336,53 (trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), conforme relatório de ordens judiciais (ID 07db1a4). A natureza alimentar do crédito trabalhista e a ausência de controvérsia sobre os valores bloqueados justificam a liberação imediata em favor do exequente. O entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) respalda a liberação de valores incontroversos, ainda que parciais, como medida de efetividade da prestação jurisdicional e garantia da sobrevivência do trabalhador. Destarte, defere-se o pedido de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD. Antes, entretanto, intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, expeça-se alvará judicial, observando-se os dados bancários informados na petição de ID ad8ab08. 2) Penhora sobre salário: Quanto ao pedido de penhora sobre salário, este Juízo realizou consulta ao Portal da Transparência do Estado do Acre e não constatou a existência de vínculo ativo do executado JONELSON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO com o Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN/AC. Por cautela, determino à Secretaria Unificada que oficie ao Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN/AC a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se o executado JONELSON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO faz parte do quadro atual de servidores daquela autarquia estadual. Vindo aos autos a resposta, conclusos. 3) Penhora e remoção de veículo: A consulta ao sistema RENAJUD (ID 6f11dfe) revelou a existência de veículo em nome do executado JONELSON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO, com restrição total de circulação já averbada. A medida de restrição de circulação visa garantir a efetividade da execução, evitando a dilapidação do patrimônio do devedor. A expedição de mandado de penhora e avaliação é medida necessária para concretizar a satisfação do crédito, uma vez que o bem será avaliado e pode ser levado a leilão. Ante o exposto, DECIDE-SE: a) deferir o pedido de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD. Antes, entretanto, intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, expeça-se alvará judicial, observando-se os dados bancários informados na petição de ID ad8ab08. b) determinar a expedição de ofício ao Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN/AC, a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se o executado JONELSON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO faz parte do quadro atual de servidores daquela autarquia estadual. c) deferir o pedido de penhora e avaliação do veículo FIAT/UNO MILLE SMART, placa MZU2266.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.