Processo 0000422-28.2026.5.14.0008

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000422-28.2026.5.14.0008
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CSAC 0000422-28.2026.5.14.0008 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA REQUERIDO: ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0491a proferida nos autos. DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida na Ação Coletiva (CSAC) n. 0000092-80.2025.5.14.0003, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho. Revisando os autos da Ação Coletiva verifica-se que restou consignado que a execução deveria ser realizada em ações individuais ou coletivas, neste caso, limitada a 05 reclamantes (Id 668e045): "Quanto à obrigação de pagar (cálculo dos valores retroativos/vencidos), a liquidação e execução deverão ser promovidas pelos interessados (via Sindicato ou advogados particulares) por meio de Ação de Cumprimento de Sentença Individual, distribuída livremente, por sorteio. As ações de execução deverão ser propostas individualmente ou em grupos de, no máximo, 05 (cinco) substituídos por processo". Assim, considerando que a presente demanda observa as diretrizes fixadas no título executivo judicial, recebo o presente cumprimento de sentença individual, determinando o seu regular processamento. Cadastre-se o trabalhador envolvido nesta ação no polo ativo. Registre-se o início da execução. Proceda-se a citação da executada para contestar a ação, bem como intime-a para, no prazo de 08 dias, manifestar-se acerca da conta de liquidação apresentada pelo exequente (Id 3e6eb89), devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Não havendo manifestação ou em caso de concordância com a conta de liquidação, voltem os autos conclusos para apreciação. Havendo impugnação, oportunizar o contraditório, intimando o exequente, para no prazo de 08 dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos. Fica o exequente, por seus advogados, e a executada, pelo domicílio eletrônico cadastrado, cientes. PORTO VELHO/RO, 30 de julho de 2026. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA

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