Processo 0000422-44.2025.5.17.0181
TRT17 • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA AP 0000422-44.2025.5.17.0181 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) AGRAVADO: AILTON LUIZ MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8212ce3 proferida nos autos. Visto etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (PGFN), na qual o executado apresentou exceção de pré-executividade arguindo a nulidade das notificações realizadas no processo administrativo que deu origem às certidões de dívida ativa. O juízo de origem acolheu a exceção de pré-executividade, declarou a nulidade das notificações administrativas e extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 803, I, do CPC (id. 04d492b). Inconformada, a União interpôs agravo de petição, o qual foi conhecido e desprovido por esta Egrégia Turma, mantendo-se integralmente a sentença, com o consequente trânsito em julgado (id. 5c92f0d). Retornados os autos à origem, foi proferido despacho determinando o prosseguimento do feito quanto à execução dos honorários advocatícios fixados em desfavor da União (id. fa0d387). Na sequência, a Fazenda Nacional apresentou petição arguindo nulidade processual, ao argumento de ausência de intimação pessoal acerca do acórdão regional, requerendo a anulação dos atos processuais posteriores à sua prolação e o retorno dos autos à instância recursal para regular ciência e manifestação (id. 5f8edcd). Diante de tal petição, o juízo de primeiro grau deixou de apreciar o mérito da alegação e determinou a remessa dos autos a este Tribunal para análise da matéria (id. ed970da), ocasião em que o feito foi autuado como agravo de petição. A União não tem razão. A intimação União, para tomar ciência do acórdão, foi realizada por meio da funcionalidade "Procuradoria", disponível no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para comunicação eletrônica de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público em processos judiciais eletrônicos no âmbito deste Regional, conforme dispõe o Ato TRT 17.ª PRESI N.º 118/2021. Baixem os autos à Origem para procedimento. Notifiquem as partes. Publique-se. VITORIA/ES, 02 de junho de 2026. MARCELLO MACIEL MANCILHA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AILTON LUIZ MACHADO
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