Processo 0000422-59.2023.8.01.0003
TJAC • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0000422-59.2023.8.01.0003 (processo principal 0700207-86.2016.8.01.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Evaristo de Sousa Lima - REQUERIDO: V. Dantas Lins -me - R. Avila Ltda - Vinicius Dantas Lins - Leno Lima Davila - José Ribamar Paula d'Ávila - Maria da Conceição Lima D'ávila - Autos n.º 0000422-59.2023.8.01.0003 ClasseIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica AutorEvaristo de Sousa Lima RequeridoV. Dantas Lins -me e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOVINICIUS DANTAS LINS, Brasileiro, Solteiro, Autonomo, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Valdemar Vieira Lins, mãe Maria Wasty Dantas Lins, Nascido/Nascida 26/12/1978.LENO LIMA DAVILA, Brasileiro, Casado, Autonomo, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX.JOSÉ RIBAMAR PAULA D'ÁVILA, Brasileiro, Casado, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai JOSE MARQUES D'AVILA, mãe RAIMUNDA PAULA D'AVILA, Nascido/Nascida 28/10/1939, natural de Sena Madureira - AC.MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA D'ÁVILA, Brasileiro, Viúvo, Aposentado, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai JOAQUIM FERINO DE MATOS, mãe ALDA MARTINS DE LIMA, Nascido/Nascida 08/11/1947, natural de Rio Branco AC, todos com endereço incerto e não sabido. FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponível por meio de consulta processual na Internet. ADVERTÊNCIANão sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015). OBSERVAÇÃOEm se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Avenida Rui Lino S/N, Próximo à Polícia Militar, Avenida Rui Lino, Raimundo Chaar - CEP 69932-000, Fone: (68) 3212-8738, Brasiléia-AC - E-mail: vaciv1br@tjac.jus.br. Brasileia-AC, 31 de março de 2026. Deusdete Silva de MeloTécnico JudiciárioJose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
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